CRP09 lança cartilha inédita para orientar atuação da Psicologia no gerenciamento de riscos psicossociais previstos na NR-1A

Cartilha do CRP09 orienta atuação profissional diante dos desafios da saúde mental no trabalho.

O Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região do estado de Goiás (CRP09), por meio da Comissão de Psicologia Organizacional, do Trabalho e Empregabilidade, lançou a Cartilha Orientadora sobre a Atuação da(o) Psicóloga(o) no Gerenciamento de Riscos Psicossociais no âmbito da NR-1. Esse documento técnico reúne diretrizes éticas, metodológicas e normativas para subsidiar a atuação profissional diante das novas exigências relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho.

A publicação surge em um contexto de mudanças significativas na legislação trabalhista brasileira, especialmente após a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a exigir das organizações a identificação, avaliação e gerenciamento contínuo dos riscos ocupacionais, incluindo aqueles relacionados aos aspectos psicossociais do trabalho.

De acordo com a cartilha, a atuação da Psicologia nesse cenário deve ir além do acolhimento individual, direcionando-se à análise das estruturas organizacionais que podem desencadear sofrimento psíquico, como metas abusivas, jornadas excessivas, assédio moral, sobrecarga de trabalho e falhas nos processos de gestão.

O documento destaca que a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) representa um novo campo de atuação para a Psicologia Organizacional e do Trabalho, exigindo conhecimento técnico, compromisso ético e diálogo interdisciplinar com profissionais da Segurança e Saúde do Trabalho.

Entre as competências atribuídas aos psicólogos estão o mapeamento dos riscos psicossociais por meio de metodologias cientificamente validadas, a elaboração de estratégias de intervenção compatíveis com a realidade organizacional e o monitoramento contínuo dos indicadores relacionados à saúde mental dos trabalhadores.

A cartilha também esclarece os limites éticos da atuação profissional. Segundo o documento, o diagnóstico organizacional não pode ser utilizado como instrumento de punição, triagem demissional ou seleção de pessoal, sendo vedada qualquer interferência que comprometa a autonomia técnica da Psicologia.

Outro ponto abordado é a necessidade de intervenções estruturais e preventivas. A publicação reforça que iniciativas isoladas, embora relevantes, não substituem a obrigação legal das empresas de identificar e mitigar os fatores organizacionais que impactam a saúde mental dos trabalhadores.

Vale ressaltar que a elaboração técnico-científica da cartilha ficou sob responsabilidade da Comissão de Psicologia Organizacional, do Trabalho e Empregabilidade do CRP09, sob a coordenação da Presidente da Comissão e vice-presidente do Conselho, Michelle Branquinho, e do psicólogo e Vice-Presidente da Comissão, Eric Porto. 

A elaboração também contou com a colaboração da presidente do CRP09, Jéssica Amorim, além das psicólogas Cássia Luiza, Carmen Maria e Larissa Borges. A revisão técnica geral foi realizada pelo psicólogo e especialista em NR-1, Felipe Maronesi.

Para a presidente do CRP09, Jéssica Amorim, a iniciativa representa mais um passo no compromisso do Conselho em avançar na qualificação do exercício profissional e na defesa de ambientes laborais focados no bem-estar de todos: “Nossa gestão tem trabalhado para avançar na orientação profissional e oferecer ferramentas que contribuam para uma atuação ética, segura e baseada em evidências”, destacou.

A cartilha busca contribuir para que profissionais da Psicologia atuem com segurança técnica diante dos desafios impostos pelas transformações no mundo do trabalho. O CRP09 reafirma o papel estratégico da categoria na promoção da saúde mental coletiva.

Acesso a cartilha: Clique aqui para ler a cartilha