Penalidades Éticas Aplicadas
Penalidades Éticas Aplicadas
Nesta seção, em concordância com o artigo 148 do Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 11/2019 – CPD), o CRP09 publica as penalidades de caráter público (multa, censura pública, suspensão, cassação) aplicadas a profissionais cujas ações tenham desrespeitado a legislação do Sistema Conselhos de Psicologia, em especial, o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
As penalidades éticas são determinadas pelo Plenário do CRP09, em julgamento, conforme preconiza o artigo 115 do CPD.
A retirada da publicação nesta seção deve seguir o artigo 148 do CPD: no caso de multa, censura pública e suspensão, após 3 (três) meses do cumprimento da penalidade; e no caso de cassação ou cancelamento de registro ou cadastramento, após eventual deferimento de reabilitação da(o) psicóloga(o) apenada(o).
Clique neste link para consultar o Código de Processamento Disciplinar – CPD
CASSAÇÃO DE REGISTRO
Thiago de Oliveira Pitaluga (CRP 09/5353) – Processo Ético 10/2018 (Despacho)
Edson Rodrigues de Souza (CRP 14-4079-8) – Processo Ético 10/2006
Alcione Marinho Silva (CRP 09/279) – Processo Ético 16/2008
MULTA
GEORGIA FERREIRA TAVARES BUENO – CRP 09/4299 – Processo Ético 14/2017
MANUELA FELIPE MARQUES CORDÃO – CRP 09/4823 – Processo Ético 08/2019
