CRP09 orienta psicólogos sobre atendimento de crianças e adolescentes
Orientação esclarece regras para o atendimento psicológico de crianças e adolescentes e reforça a segurança ética na atuação profissional.

O Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região (CRP09), por meio da Comissão Especial de Avaliação Psicológica, publicou a Nota Técnica nº 03/2026, com orientações sobre o atendimento psicológico de crianças, adolescentes e pessoas interditadas. O documento esclarece dúvidas frequentes da categoria relacionadas à autorização necessária para o início do atendimento e ao acesso de responsáveis legais às informações decorrentes do acompanhamento psicológico.
O Código de Ética Profissional do Psicólogo, previsto na Resolução CFP nº 010/2005, estabelece que o atendimento psicológico não eventual de menores de idade deve ser precedido da autorização de um responsável legal. No entanto, não há exigência de autorização conjunta dos dois genitores quando ambos exercem regularmente o poder familiar.
Dessa forma, a autorização de apenas um dos responsáveis legais é suficiente para o início do atendimento, salvo quando houver decisão judicial determinando a necessidade de consentimento conjunto ou quando um dos genitores tiver o poder familiar suspenso ou restringido por decisão judicial.
A presidente do CRP09, Jéssica Amorim, destaca que a iniciativa busca oferecer mais segurança aos profissionais da Psicologia diante de situações recorrentes no exercício da profissão.
“Nosso compromisso é orientar a categoria para que a atuação profissional esteja sempre fundamentada na ética, na legislação e, sobretudo, na proteção integral de crianças e adolescentes. Esse entendimento contribui para uma prática mais segura, garantindo os direitos das pessoas atendidas e oferecendo respaldo técnico aos psicólogos”, afirma.
O documento também esclarece que ambos os genitores que detenham o poder familiar possuem legitimidade para solicitar documentos, como declarações e relatórios decorrentes do atendimento psicológico, desde que não exista determinação judicial em sentido contrário. Em situações em que o acesso às informações possa representar risco à integridade física ou psíquica da criança ou do adolescente, caberá ao psicólogo realizar a avaliação técnica e ética do caso.
Com a publicação da Nota Técnica, o CRP09 reafirma seu compromisso em orientar e avançar com a categoria, promovendo maior segurança jurídica e ética para a atuação profissional e contribuindo para a proteção integral de crianças e adolescentes.
Leia a íntegra da Nota Técnica: https://transparencia.cfp.org.br/crp09/legislacao/nota-tecnica-032026-atendimento-de-menores-de-idade/
