CRP09 questiona parecer do COFEN que reconhece uso da TCC por enfermeiros
Debate reacende discussão sobre os limites de atuação das profissões na saúde mental.

O Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região (CRP09) tornou público um parecer técnico que contesta o entendimento do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) sobre a utilização da Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC) por profissionais da enfermagem.
O documento foi elaborado após despacho da presidente do CRP09, Jéssica Florinda Amorim, que determinou à Gerência Técnica do Conselho a produção de uma análise sobre o Parecer nº 6/2026 do COFEN. O texto do conselho de enfermagem reconhece a pertinência e a legitimidade da utilização da TCC por enfermeiros em práticas assistenciais, de ensino, pesquisa e extensão.
No despacho, a presidência do CRP09 afirma que a medida foi adotada diante da necessidade de avaliar os impactos técnicos e científicos do posicionamento do COFEN. Segundo o documento, a vigência do parecer pode gerar insegurança normativa e exigir uma resposta institucional voltada à proteção da qualidade dos serviços de saúde mental oferecidos à população.
O parecer sustenta que a Terapia Cognitivo-Comportamental constitui um sistema teórico e metodológico próprio da Psicologia e que sua aplicação como prática psicoterapêutica exige formação específica na área. O texto argumenta que a autorização para o exercício da TCC por enfermeiros extrapola os limites estabelecidos pela legislação que regulamenta as profissões de psicólogo e enfermeiro.
Entre os pontos apresentados, o documento defende que a formação em Psicologia seria condição necessária para a condução autônoma de processos psicoterapêuticos baseados na TCC. O parecer também questiona as evidências científicas utilizadas pelo COFEN para embasar sua manifestação, apontando diferenças entre os contextos dos estudos citados e a realidade brasileira.
“Nosso compromisso é com a defesa da sociedade e com a oferta de serviços de saúde mental pautados pelo rigor técnico, científico e ético. O parecer elaborado pelo CRP09 não tem o objetivo de estabelecer disputas entre categorias profissionais, mas de reafirmar os limites legais e as competências específicas que existem para garantir segurança à população. Entendemos que a ampliação do acesso à saúde mental é uma necessidade urgente, porém ela deve ocorrer em conformidade com a legislação vigente e com a formação adequada para cada prática profissional,” destaca Jéssica Amorim.
O CRP09 conclui que o parecer do COFEN deveria ser objeto de medidas administrativas cabíveis, por entender que o ato invade competências legalmente atribuídas à Psicologia. O debate ocorre em um contexto mais amplo de discussões sobre a atuação multiprofissional na saúde mental e os limites das atribuições de diferentes categorias profissionais.
Vale ressaltar que o CRP09 reforça que continuará acompanhando os desdobramentos do tema e adotará as medidas institucionais que considerar necessárias para assegurar o cumprimento da legislação vigente e a qualidade da assistência em saúde mental.
Clique aqui: Leia o Parecer Psicológico da Gerência Técnica
