Enfermagem tem respaldo para uso da Terapia Cognitivo-Comportamental e decisão gera reação do Conselho de Psicologia do Estado de Goiás
Parecer do COFEN autoriza prática por enfermeiros e CRP-09 pede suspensão imediata da medida.

O Conselho Federal de Enfermagem publicou o Parecer nº 6/2026 reconhecendo a legitimidade do uso da Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC) por enfermeiros em atividades assistenciais, de ensino, pesquisa e extensão. A decisão, no entanto, provocou reação imediata do Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região (CRP09), que notificou o órgão federal e pediu a suspensão do documento.
A TCC é uma abordagem psicoterapêutica estruturada e focada na resolução de problemas atuais, com base na identificação e modificação de padrões de pensamento e comportamento considerados disfuncionais. Inicialmente desenvolvida para tratar depressão, hoje apresenta eficácia também em quadros de ansiedade, transtornos de personalidade e distúrbios alimentares.
Segundo o COFEN, há evidências científicas de que intervenções conduzidas por enfermeiros com base na TCC podem trazer resultados positivos, como a redução de sintomas de transtornos mentais, incluindo o transtorno de estresse pós-traumático.
O CRP-09 notificou formalmente o COFEN, exigindo a suspensão imediata dos efeitos do parecer. O conselho afirma que a medida representa risco técnico e jurídico ao exercício da Psicologia. A presidente do conselho, Jéssica Amorim, criticou a decisão e reforçou que a aplicação da TCC exige formação específica:
“A Terapia Cognitivo-Comportamental não é uma técnica simples. Ela envolve avaliação clínica, definição de estratégias terapêuticas e acompanhamento contínuo. Isso faz parte de um campo de atuação próprio da Psicologia”, afirmou.
Segundo ela, permitir que outros profissionais utilizem a abordagem pode gerar riscos à população. “Quando se amplia esse tipo de prática sem os devidos critérios, o impacto recai diretamente sobre a qualidade do atendimento oferecido”, destacou.
Pontos centrais da notificação
• Pedido de suspensão imediata do parecer, com possibilidade de ação judicial em caso de descumprimento
• Fundamentação na Lei nº 5.766/1971 e no Decreto nº 79.822/1977, que regulam a profissão de psicólogo
• Alerta sobre o impacto nacional da decisão, apesar da atuação regional do CRP-09 em Goiás.
Debate sobre limites profissionais
O caso reacende a discussão sobre os limites de atuação entre diferentes áreas da saúde. Enquanto a enfermagem defende a ampliação de práticas baseadas em evidências para qualificar o cuidado, a psicologia sustenta que determinadas abordagens terapêuticas exigem formação específica e regulamentação própria. O impasse pode avançar para a esfera judicial e tende a mobilizar entidades de classe em todo o país.
