Nota CRP09

COFEN e as Terapias Cognitivo-Comportamentais

Recebemos com preocupação a notícia de que o Conselho Federal de Enfermagem emitiu Parecer sobre a atuação de enfermeiros no âmbito da Terapia Cognitivo-Comportamental, campo historicamente vinculado à psicologia, amplamente estudado, pesquisado e desenvolvido por psicólogos no Brasil.

A atuação em abordagens psicológicas como a TCC, demanda formação técnica adequada em cursos de graduação, com seus devidos aprofundamentos em pós-graduação, onde ambos os níveis de formação são complementares.

A utilização da TCC como mera “técnica”, desconsiderando seus aspectos teóricos, metodológicos e epistemológicos, bem como suas interfaces com outros campos da psicologia como psicologia do desenvolvimento, teorias da personalidade, psicologia social e neuropsicologia, dentre outros, configura grave risco à saúde pública, ainda que executada por profissionais de formação superior em outras áreas.

Diante disto, é inadmissível a omissão do Conselho Federal de Psicologia. Como órgão máximo de regulamentação e fiscalização do exercício profissional da psicologia no Brasil, o CFP tem o dever institucional e legal de se posicionar com firmeza frente ao avanço de outras profissões sobre campo notadamente psicológico.

Como Conselho Regional de Psicologia de Goiás, autarquia de direito público com independência jurídica, informamos que nossas Assessorias Jurídica e Institucional, bem como a Gerência Técnica, estão analisando as medidas cabíveis no âmbito de nossa jurisdição para a defesa das prerrogativas profissionais dos psicólogos e da população que atendemos.

Conclamamos todos os psicólogos do Brasil a que se unam neste esforço, comunicando em suas redes sociais que o profissional mais habilitado e preparado para o exercício da psicoterapia, em qualquer de suas abordagens, é o psicólogo, por sua formação e por atuar em campo regulamentado ética e tecnicamente.

Conclamamos os demais Conselhos Regionais para que também se posicionem, independentemente da postura do CFP.

Atenciosamente,

Conselho Regional de Psicologia de Goiás — CRP-09