Mídias Sociais

Cancelamento de Inscrição Secundária

O cancelamento de inscrição de pessoa física é regulamentado pela Resolução CFP n.º 03/2007 (alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).

O (a) psicólogo (a) poderá requerer o cancelamento da sua inscrição secundária a qualquer tempo, desde que não esteja exercendo a profissão de psicólogo na jurisdição do CRP-09, ou seja, em Goiás. O pedido deve ser realizada de forma online, no botão ACESSAR OS REQUERIMENTOS ONLINE que fica localizado após as instruções.

 

DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF)

1.  Formulário de requerimento de cancelamento de inscrição secundária (fornecido pelo CRP-09 clicando aqui) – preencher sem rasura, assinar e datar;

2.  Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo Secundária do CRP-09. No caso de perda/extravio da CIP deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência (BO) constando a data em que a CIP foi extraviada;

3. Declaração constando o destino do material Psicológico produzido a partir do exercício da função de Psicólogo em Goiás (fornecido pelo CRP-09 clicando aqui).

4. Auto de Lacração (fornecido pelo CRP-09 clicando aqui);

5. Caso o profissional possua uma empresa em Goiás, deverão ser apresentados também os documentos solicitados pela COF, os quais estão disponíveis clicando aqui.

6. Caso o profissional esteja empregado em Goiás, deverão ser apresentados também os documentos solicitados pela COF,  os quais estão disponíveis clicando aqui.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

I. Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação. Caso isso ocorra, o requerente receberá, via e-mail, as orientações dos documentos faltantes e/ou equivocados, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam completados e/ou solucionados, sob pena de indeferimento do pedido.;

II. O cancelamento não poderá ser requerido caso o (a) psicólogo (a) esteja devendo qualquer documento ao CRP-09;

III.  Prazo para conclusão do processo e envio do número do CRP: 60 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.

IV. No caso de deferimento do Cancelamento da Inscrição Secundária, após a comunicação do Conselho via e-mail, será necessário devolver a Carteira de Identidade Profissional deste regional, para o endereço da sede do CRP-09, por meio dos Correios.

 

PARA REALIZAR O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO:

OBS: Antes de acessar os Requerimentos online esteja com toda documentação exigida digitalizada e no formato de PDF.

 

    

 

Pedido de Interposição de Recurso ao CFP - Indeferimento do Título de Especialista

O Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução CFP n.º 023/2022 que institui condições para concessão e registro de psicóloga/o especialistas e reconhece as especialidades da Psicologia.

Em caso de INDEFERIMENTO DO PROCESSO de registro de Psicóloga(o) Especialista, o Conselho Regional de Psicologia da Nona Região informará a decisão à(ao) psicóloga(o) requerente mediante comunicação registrada (via e-mail).

Dessa forma, caberá recurso ao Conselho Federal de Psicologia (CFP), no qual deverá ser protocolado nos Requerimentos Online (Acesso no final das orientações), pela(o) psicóloga(o) requerente, no prazo de ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS DA COMUNICAÇÃO do indeferimento do registro. 

DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS ABAIXO PARA O PEDIDO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO CFP:

(ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF):

  1. Formulário para Interposição de Recurso de Registro de Psicóloga (o) Especialista ao Conselho Federal de Psicologia (devidamente preenchido e assinado) que pode ser acessado clicando aqui
  2. Caso deseje, poderá apresentar OUTROS DOCUMENTOS que agreguem a justificativa da solicitação do requerente pelo Recurso ao CFP.

 

ATENÇÃO:

- Após o protocolo do recurso, o CRP-09 remeterá requerimento ao CFP, juntamente com a cópia do processo administrativo de Título de Especialista indeferido. 

- Após o julgamento em Plenário, o CFP devolverá o processo administrativo com a decisão ao CRP-09. Dessa forma, após a devolução mencionada, o CRP-09 COMUNICARÁ a(o) psicólogo(a) a respeito da decisão do CFP. Pedimos que aguarde e evite ligações.

 

PARA REALIZAR O PEDIDO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO:

OBS: Antes de acessar os Requerimentos online esteja com toda documentação exigida digitalizada e no formato de PDF.

 

 

 

Cancelamento de Pessoa Jurídica

O cancelamento de inscrição de Pessoa Jurídica é regulamentado pela Resolução CFP n.º 16/2019.

O Cancelamento deve ser realizada de forma online, no botão ACESSAR OS REQUERIMENTOS ONLINE que fica localizado após as instruções.

 

DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF):

1- Requerimento de Cancelamento de Inscrição de Pessoa Jurídica (fornecido pelo CRP-09 clicando aqui); 

2- Declaração preenchida pelo Psicólogo Responsável Técnico constando o destino do material Psicológico produzido pela Pessoa Jurídica (fornecida pelo CRP-09 clicando aqui; 

3- Em caso de encerramento das atividades da PJ:

a. Distrato Social registrado na Junta Comercial ou Cartório (documento original ou cópia autenticada em cartório);

b. Comprovante de Baixa da Instituição junto ao CNJP

4- Em caso de mudança no objeto social:

a.Alteração contratual, constando exclusão das atividades de psicologia, registrada na Junta Comercial ou Cartório;

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1- Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação. Caso isso ocorra, o requerente receberá, via e-mail, as orientações dos documentos faltantes e/ou equivocados, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam completados e/ou solucionados, sob pena de indeferimento do pedido.

2- Se a PJ estiver em débito junto ao CRP-09, a dívida poderá ser parcelada;


O PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO É 60 DIAS, A PARTIR DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS.

 

PARA REALIZAR O CANCELAMENTO DE P.J. CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO:

OBS: Antes de acessar os requerimentos onlines esteja com toda documentação exigida digitalizada e no formato de PDF.

No caso de não possuir senha ou de esquecimento de senha, dentro dos Requerimentos Online clique em ESQUECI MINHA SENHA e preencha os dados solicitados. Assim, a nova senha será encaminhada ao e-mail do profissional, que consta no banco de dados do CRP-09.

                                          

ACESSAR OS REQUERIMENTOS ONLINE

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