- Publicado:
Interrupção Temporária de Pagamento de Anuidade
INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DE PAGAMENTO DE ANUIDADE
A Interrupção Temporária de Pagamento de anuidade é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03 e alterações posteriores;
A Interrupção Temporária de Pagamento deve ser realizada de forma online, no botão ACESSAR OS REQUERIMENTOS ONLINE que fica localizado após as instruções.
A interrupção temporária do pagamento da anuidade será concedida nos seguintes casos:
- VIAGEM AO EXTERIOR, com permanência superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que ficou ausente do país;
- DOENÇA que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que esteve em licença de saúde.
O requerimento deverá ser apresentado durante o ano em que se deu o impedimento e valerá para esse ano e para o período subsequente em que persistir o impedimento.
O pedido realizado “a posteriori” poderá ser deferido desde que o (a) psicólogo (a):
- Comprove o motivo, seja por viagem ou doença;
- Comprove ou declare que não exerceu a profissão no período;
- Responsabilize-se por eventuais custos administrativos e/ou judiciais de cobrança.
A interrupção será proporcional e corresponderá ao período do impedimento para o exercício profissional, excluídas as frações em dias.
Caso o pagamento da anuidade já tenha sido efetuado, a importância correspondente ao período da isenção será creditada para posterior compensação, proporcionalmente ao protocolo do pedido.
O Conselho Regional de Psicologia poderá efetuar o crédito da anuidade em pecúnia nas hipóteses em que o psicólogo tiver a sua inscrição cancelada ou for beneficiado por qualquer situação que o isente do pagamento da anuidade.
DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF):
- NO CASO DE INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO DE ANUIDADE POR MOTIVO DE DOENÇA:
1- Requerimento de Interrupção Temporária do Pagamento de Anuidade por Motivo de Doença (fornecido pelo CRP-09 clicando aqui);
2- Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
3- Atestado de profissional de saúde, constando o prazo provável de tratamento ou período de afastamento laboral, bem como o nome completo do profissional e o respectivo número de inscrição no conselho de classe;
- NO CASO INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO DE ANUIDADE POR MOTIVO DE VIAGEM AO EXTERIOR:
1 - Requerimento de Interrupção Temporária do Pagamento de Anuidade por Motivo de Viagem Ao Exterior (fornecido pelo CRP-09 clicando aqui);
2- Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo;
3- Documentos que comprovem o período de permanência no exterior: passaporte, passagens aéreas, comprovante de embarque, comprovante de residência, trabalho ou estudo no exterior etc.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação. Caso isso ocorra, o requerente receberá, via e-mail, as orientações dos documentos faltantes e/ou equivocados, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam completados e/ou solucionados, sob pena de indeferimento do pedido.
- Documento em língua estrangeira somente será aceito mediante apresentação de sua tradução pública;
- III. Caso o motivo que impedia o exercício da profissão cesse durante a vigência do prazo concedido, o beneficiário deverá regularizar a sua situação no CRP 09 antes de reiniciar suas atividades, mediante comunicação e pagamento da anuidade proporcional, de acordo com a tabela em vigor;
- O prazo para conclusão do processo é 30 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.
PARA REALIZAR A INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DE PAGAMENTO DA ANUIDADE CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO:
OBS: Antes de acessar o requerimento online esteja com toda documentação exigida digitalizada e no formato de PDF.
No caso de não possuir senha ou de esquecimento de senha, dentro dos Requerimentos Online clique em ESQUECI MINHA SENHA e preencha os dados solicitados. Assim, a nova senha será encaminhada ao e-mail do profissional que consta no banco de dados do CRP-09.