Cancelamento de Inscrição Secundária

O cancelamento de inscrição de pessoa física é regulamentado pela Resolução CFP n.º 03/2007 (alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).

O (a) psicólogo (a) poderá requerer o cancelamento da sua inscrição secundária a qualquer tempo, desde que não esteja exercendo a profissão de psicólogo na jurisdição do CRP-09, ou seja, em Goiás. O pedido deve ser realizada de forma online, no botão ACESSAR OS REQUERIMENTOS ONLINE que fica localizado após as instruções.

 

DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF)

1.  Formulário de requerimento de cancelamento de inscrição secundária (fornecido pelo CRP-09 clicando aqui) – preencher sem rasura, assinar e datar;

2.  Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo Secundária do CRP-09. No caso de perda/extravio da CIP deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência (BO) constando a data em que a CIP foi extraviada;

3. Declaração constando o destino do material Psicológico produzido a partir do exercício da função de Psicólogo em Goiás (fornecido pelo CRP-09 clicando aqui).

4. Auto de Lacração (fornecido pelo CRP-09 clicando aqui);

5. Caso o profissional possua uma empresa em Goiás, deverão ser apresentados também os documentos solicitados pela COF, os quais estão disponíveis clicando aqui.

6. Caso o profissional esteja empregado em Goiás, deverão ser apresentados também os documentos solicitados pela COF,  os quais estão disponíveis clicando aqui.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

I. Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação. Caso isso ocorra, o requerente receberá, via e-mail, as orientações dos documentos faltantes e/ou equivocados, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam completados e/ou solucionados, sob pena de indeferimento do pedido.;

II. O cancelamento não poderá ser requerido caso o (a) psicólogo (a) esteja devendo qualquer documento ao CRP-09;

III.  Prazo para conclusão do processo e envio do número do CRP: 60 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.

IV. No caso de deferimento do Cancelamento da Inscrição Secundária, após a comunicação do Conselho via e-mail, será necessário devolver a Carteira de Identidade Profissional deste regional, para o endereço da sede do CRP-09, por meio dos Correios.

 

PARA REALIZAR O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO:

OBS: Antes de acessar os Requerimentos online esteja com toda documentação exigida digitalizada e no formato de PDF.

 

    

 

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