O cancelamento de inscrição de pessoa física é regulamentado pela Resolução CFP n.º 03/2007 (alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).
O (a) psicólogo (a) poderá requerer o cancelamento da sua inscrição secundária a qualquer tempo, desde que não esteja exercendo a profissão de psicólogo na jurisdição do CRP-09, ou seja, em Goiás. O pedido deve ser realizada de forma online, no botão ACESSAR OS REQUERIMENTOS ONLINE que fica localizado após as instruções.
DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF)
1. Formulário de requerimento de cancelamento de inscrição secundária (fornecido pelo CRP-09 clicando aqui) – preencher sem rasura, assinar e datar;
2. Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo Secundária do CRP-09. No caso de perda/extravio da CIP deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência (BO) constando a data em que a CIP foi extraviada;
3. Declaração constando o destino do material Psicológico produzido a partir do exercício da função de Psicólogo em Goiás (fornecido pelo CRP-09 clicando aqui).
4. Auto de Lacração (fornecido pelo CRP-09 clicando aqui);
5. Caso o profissional possua uma empresa em Goiás, deverão ser apresentados também os documentos solicitados pela COF, os quais estão disponíveis clicando aqui.
6. Caso o profissional esteja empregado em Goiás, deverão ser apresentados também os documentos solicitados pela COF, os quais estão disponíveis clicando aqui.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
I. Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação. Caso isso ocorra, o requerente receberá, via e-mail, as orientações dos documentos faltantes e/ou equivocados, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam completados e/ou solucionados, sob pena de indeferimento do pedido.;
II. O cancelamento não poderá ser requerido caso o (a) psicólogo (a) esteja devendo qualquer documento ao CRP-09;
III. Prazo para conclusão do processo e envio do número do CRP: 60 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.
IV. No caso de deferimento do Cancelamento da Inscrição Secundária, após a comunicação do Conselho via e-mail, será necessário devolver a Carteira de Identidade Profissional deste regional, para o endereço da sede do CRP-09, por meio dos Correios.
PARA REALIZAR O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO:
OBS: Antes de acessar os Requerimentos online esteja com toda documentação exigida digitalizada e no formato de PDF.