O Conselho Federal de Psicologia divulga a Resolução CFP nº 005/2012, que altera a Resolução CFP n.º 002/2003, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos. De acordo com o CFP, o documento foi elaborado pelo GT do Escala Hare e aprovado na Apaf de dezembro de 2011. A publicação no Diário Oficial se deu no dia 13 de março.
O Artigo 2º da nova resolução inclui os seguintes artigos à Resolução CFP n.º 002/2003:
“Art. 20-A. Ao psicólogo, na produção, validação, tradução, normatização, comercialização e aplicação de testes psicológicos é vedado:
a) Realizar atividades que caracterizem negligência, preconceito, exploração, violência, crueldade ou opressão;
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, raciais, de orientação sexual;
c) Favorecer o uso de conhecimento da ciência psicológica e normatizar a utilização de práticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência.
Art. 20-B. Os psicólogos não poderão elaborar, validar, traduzir, normatizar, comercializar e fomentar instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos.
Art. 20-C. O psicólogo na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias atuará considerando as fases do desenvolvimento humano, configurações familiares, conjugalidade, sexualidade e intimidade como construções sociais, históricas e culturais.”
Veja aqui a Resolução CFP nº 005/2012.