Novas orientações do CRP-09 sobre recadastramento do Ipasgo

Publicado em 10/08/2012 às 15h40 | Atualizado em 10/08/2012 às 15h40

 

O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás/Tocantins (CRP-09) informa que encaminhou dois novos ofícios ao Ipasgo: um documento a respeito do título de especialista, reiterando outro ofício já encaminhado anteriormente, e outro com as reivindicações da categoria.

Veja aqui os ofícios sobre o título e o sobre as reivindicações.

O CRP-09 informa que ainda não recebeu resposta do Ipasgo sobre estes dois últimos ofícios.

Orientamos que o (a) psicólogo (a) respeite o prazo do recadastramento exigido pelo Ipasgo e apresente seus documentos em tempo hábil.

O CRP-09 solicitou através de ofício que o Ipasgo considere tanto os títulos de especialista reconhecidos pelo CFP quanto outros reconhecidos pelo MEC.

Assim, mesmo ainda sem ter resposta do Ipasgo sobre esta questão, orientamos que o psicólogo inclua em sua documentação comprovantes/certificados/diplomas de cursos que tenha feito em sua área de atuação, independente de ter ou não o registro do título de especialista no Conselho.

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