O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região informa a categoria que tem empreendido ações junto ao Detran/TO, afim de haja uma adequação da atual legislação que regula a atividade do psicólogo perito em Trânsito credenciado junto ao órgão com as demais legislações existentes no Conselho Federal de Psicologia.
Neste sentido, ressaltamos alguns pontos importantes que não foram destacados na Minuta de Portaria proposta pelo Detran/TO:
- É importante que a distribuição dos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação seja realizada de forma equitativa entre os psicólogos credenciados de forma aleatória e impessoal, diária e eletronicamente pelo Detran/TO;
- O psicólogo perito deverá optar pelo reagendamento sempre que o mesmo identificar situações que possam interferir negativamente na perícia psicológica ou pelo agendamento, caso o número de atendimentos em determinado dia possa vir a exceder o limite máximo/dia permitido;
- Que os locais destinados à realização das perícias psicológicas para candidatos à CNH e para condutores de veículos automotores possam ser realizadas outras atividades inerentes à profissão do psicólogo, desde que fora do horário destinado àquele fim, e que não prejudiquem a prestação dos serviços psicológicos para o Detran/TO em conformidade com as prerrogativas éticas, técnicas e legais da profissão.