Atenção Psicólogos e Psicólogas! Vamos participar!
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - 11ª Região está organizando um ônibus para levar profissionais da área da Saúde até Brasília, nesta quinta-feira (4 de julho), para participarem de um ato pacífico pedindo o veto da presidente Dilma ao Ato Médico.
O ônibus deve partir de Goiânia às 11 horas. O local de encontro será a Praça Tamandaré, em frente ao Shopping Tamandaré e a Panificadora Pão e Cia. A concentração em Brasília será na Biblioteca Nacional, às 15 horas, e saída até o Palácio do Planalto às 17 horas.
Os interessados podem se inscrever enviando o número do RG e contato para o e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelos telefones 3091-1564/(62) 9221-0205 e (61) 8161-9920.
Trata-se de uma mobilização contra os pontos polêmicos do PLS 268/02 (Lei do Ato Médico), especialmente o Inciso I do Artigo 4º.
“ Art. 4º São atividades privativas do médico:
I ? formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;”
A necessidade de veto do Inciso I do Artigo 4º deve-se ao fato de que muitos dos outros problemas do PLS 268 são derivados do diagnóstico e da respectiva prescrição terapêutica.
Dessa forma, a retirada de qualquer outro inciso ou artigo diminui o impacto, mas não resolve o problema, pois pode haver questionamento jurídico em função da amplitude do inciso.
Informa-se, ainda, que na reunião realizada no Palácio do Planalto todos os pontos críticos do PLS 268, listados em documentos entregues e que seguem abaixo, foram destacados.
Por oportuno, lembra-se que o momento atual está demonstrando que a manifestação cidadã pacífica, mas presente e bem focada, permite mudanças e correções justas naquilo que os representantes políticos não foram sensíveis em promover. Especialmente no PLS 268/02, que não atende aos interesses da Saúde Pública. Além disso, o exercício da Medicina é regulado desde 1932 pelo Decreto nº 20.931/32 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D20931.htm).
(Fonte: CRP-09 com Crefito)