Informe Eleitoral
Ofício n.º 009/2013-Comissão Regional Eleitoral
Goiânia-GO, 01 de agosto de 2013
Sra. Luciene Campos Falcão Silveira
Conselheira Presidente do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região-CRP-09
N e s t a
Assunto: Presta Esclarecimentos
Senhora Presidente,
Acuso o recebimento do Ofício nº 350/2013/Adm-CRP-09, solicitando providências dessa Comissão, no sentido de esclarecer às chapas concorrentes ao processo eleitoral para o CRP-09, que os conteúdos publicados nos espaços cedidos à Comissão Eleitoral, em publicações oficiais do Conselho, para divulgação de postas das chapas inscritas, são de responsabilidade da Comissão Eleitoral e das respectivas Chapas, não tendo o Conselho qualquer participação em sua elaboração ou controle editorial dos textos enviados para publicação.
2. Na oportunidade, informo que, para atender à solicitação, essa Comissão convocou os candidatos responsáveis pelas chapas e realizou reunião nesta data, na qual reafirmou o disposto no Parágrafo Único do Artigo 40, do Regimento Eleitoral vigente, que estabelece que “o conteúdo e a arte final para a respondência, bem como para os demais recursos de comunicação, serão de responsabilidade das chapas concorrentes, devendo estar de acordo com as especificações técnicas, normas e instruções referentes a cada caso.” Em complementação à informação, foi reiterado aos mesmos que o Conselho não é responsável pelos conteúdos dos materiais de campanha enviados para publicação nos veículos oficiais do CRP-09, devendo os demais membros das chapas ser orientados, a fim de que se abstenham de atribuir ao Conselho, em qualquer meio de comunicação privado ou público, a responsabilidade pela edição e revisão de tais conteúdos.
3. Por último, solicito a divulgação deste documento no site e rede social do CRP-09, para esclarecimento à categoria.
Atenciosamente,
Narcisa Pimentel Tartuce
Presidente da Comissão Regional Eleitoral do CRP-09