CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA / 9ª Região – CRP 09
VIII Plenário Forte: Fortalecendo a profissão
Comissão Especial de Direitos Humanos
Comissão Especial de Psicologia da Saúde e Hospitalar
Comissão Especial de Psicologia Escolar e Educacional
Nota de Repúdio
O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região, através da Comissão Especial de Direitos Humanos, Comissão Especial de Psicologia da Saúde e Hospitalar e Comissão Especial de Psicologia Escolar e Educacional, vêm a público repudiar o truculento trato dado aos profissionais da educação e da saúde do município de Goiânia nas recentes manifestações de greve ocorridas nos dias 22 e 23 de abril, no Paço Municipal. A greve é uma manifestação legítima pela garantia de direitos já conquistados por esses profissionais junto a administração municipal.
Manifestamos total apoio à luta dos profissionais da educação e da saúde. A ação ofensiva da Guarda Civil Metropolitana agride não somente deforma física tais profissionais, que representam os primeiros contatos de cada indivíduo com a vida em comunidade, mas fere toda a população goiana que mantém um firme senso do respeito aos que são a personificação das ações do poder municipal no campo da educação e da saúde pública.
Os acontecimentos ocorridos ferem os direitos sociais dos trabalhadores que lutam por melhores condições de trabalho e remuneração (garantidos constitucionalmente) bem como por melhores condições de atendimento à população diante da precarização dos serviços de educação e saúde ofertados pelo poder público.
A firme posição da categoria nesta luta serve de exemplo para todos os profissionais dos serviços públicos e privados que também têm direitos e deveres aviltados diariamente no exercício profissional.
Externamos nossa solidariedade a esta luta e esperamos que os excessos sejam apurados pelas autoridades competentes. Não podemos admitir que em uma sociedade democrática construída com muita luta, após os anos de ditadura militar que vivemos em um passado recente, tenhamos os direitos humanos violados de forma naturalizada por agente do mesmo Estado que deve garantir a efetivação e materialidade de combate à barbárie.