A Comissão Eleitoral Regular informa que a carta-voto não será enviada as (os) psicólogas (os), que, residem em outra unidade da Federação fora da jurisdição do seu Regional. Assim, as (os) mesmas (os) deverão votar pela internet.
Procedimento idêntico ocorreu na eleição de 2013.
A informação assim foi divulgada através do Ofício Circular nº 0101-16/GTI-CFP.