Diversos estudantes entraram em contato com o Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás (CRP-09) para obter informações sobre cursos semi-presenciais, livres e de extensão que são oferecidos em diversas cidades do interior do Estado. A principal dúvida é se o diploma que será entregue por essas instituições valerão para a inscrição no Conselho.
Diante desta situação, o CRP-09 encaminhou a órgãos competentes documentos que apontam para supostas irregularidades em alguns cursos, a fim de que sejam devidamente investigados e as providências legais sejam tomadas.
Em várias ocasiões, o Conselho tem buscado orientar os interessados em se tornar psicólogo (a) sobre a necessidade de cursar uma graduação em Psicologia ofertada por instituições autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC).
Veja o que o MEC diz sobre credenciamento de Instituições de Educação Superior
De acordo com o MEC, para iniciar suas atividades, as instituições de educação superior (IES) devem solicitar o credenciamento junto ao Ministério. As IES são credenciadas como: faculdades, centros universitários e universidades.
Inicialmente a IES é credenciada como faculdade. O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as respectivas prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.
Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização do Ministério da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento (Art. 28, § 2°, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
No processo de autorização dos cursos de graduação de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde (Art. 28, § 2º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
Para saber se um curso de uma instituição é autorizado pelo MEC, consulte aqui.
O ensino superior pode ser ministrado nas seguintes modalidades:
- Presencial: quando exige a presença do aluno em, pelo menos, 75% das aulas e em todas as avaliações.
- A distância: quando a relação professor-aluno não é presencial e o processo de ensino ocorre com a utilização de meios como material impresso, televisão, internet etc.
Para a oferta de educação superior na modalidade a distância, as instituições deverão ser credenciadas para atuar nesta modalidade de ensino. Para tanto, deverão estar previamente credenciadas para oferta de educação superior na modalidade presencial no sistema federal.
Consulte aqui as orientações sobre como utilizar o portal Emec.
Consulte aqui mais informações sobre o assunto.
MEC orienta sobre a comunicação de oferta de cursos irregulares de Psicologia
O Ministério da Educação orienta que a oferta irregular de curso de Psicologia (ou seja, sem autorização do MEC) deverão ser comunicadas à Diretoria de Supervisão da Educação Superior – DISUP/SERES/MEC (Esplanada dos Ministérios, Bloco L – Sobreloja – CEP 70.047-900 – Brasília/DF).
Outro órgão que poderá ser comunicado em caso de irregularidade é o PROCON, enquanto órgão de defesa do consumidor, que poderá apurar os fatos em caso de divulgação enganosa ou dúbia de oferecimento de curso superior, que induz ilicitamente os consumidores à crença de que se trata de curso de graduação.
Fonte: CRP-09 com Ministério da Educação