Estudantes de Psicologia devem consultar MEC sobre possíveis irregularidades em cursos

Publicado em 17/08/2017 às 11h12 | Atualizado em 18/08/2017 às 13h25

Diversos estudantes entraram em contato com o Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás (CRP-09) para obter informações sobre cursos semi-presenciais, livres e de extensão que são oferecidos em diversas cidades do interior do Estado. A principal dúvida é se o diploma que será entregue por essas instituições valerão para a inscrição no Conselho.  

Diante desta situação, o CRP-09 encaminhou a órgãos competentes documentos que apontam para supostas irregularidades em alguns cursos, a fim de que sejam devidamente investigados e as providências legais sejam tomadas.

Em várias ocasiões, o Conselho tem buscado orientar os interessados em se tornar psicólogo (a) sobre a necessidade de cursar uma graduação em Psicologia ofertada por instituições autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC).

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Veja o que o MEC diz sobre credenciamento de Instituições de Educação Superior

De acordo com o MEC, para iniciar suas atividades, as instituições de educação superior (IES) devem solicitar o credenciamento junto ao Ministério. As IES são credenciadas como: faculdades, centros universitários e universidades.

Inicialmente a IES é credenciada como faculdade. O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as respectivas prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.

Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização do Ministério da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento (Art. 28, § 2°, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).

No processo de autorização dos cursos de graduação de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde (Art. 28, § 2º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).

Para saber se um curso de uma instituição é autorizado pelo MEC, consulte aqui.

O ensino superior pode ser ministrado nas seguintes modalidades:
- Presencial: quando exige a presença do aluno em, pelo menos, 75% das aulas e em todas as avaliações.
- A distância: quando a relação professor-aluno não é presencial e o processo de ensino ocorre com a utilização de meios como material impresso, televisão, internet etc.

Para a oferta de educação superior na modalidade a distância, as instituições deverão ser credenciadas para atuar nesta modalidade de ensino. Para tanto, deverão estar previamente credenciadas para oferta de educação superior na modalidade presencial no sistema federal.

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MEC orienta sobre a comunicação de oferta de cursos irregulares de Psicologia

O Ministério da Educação orienta que a oferta irregular de curso de Psicologia (ou seja, sem autorização do MEC) deverão ser comunicadas à Diretoria de Supervisão da Educação Superior – DISUP/SERES/MEC (Esplanada dos Ministérios, Bloco L – Sobreloja – CEP 70.047-900 – Brasília/DF).

Outro órgão que poderá ser comunicado em caso de irregularidade é o PROCON, enquanto órgão de defesa do consumidor, que poderá apurar os fatos em caso de divulgação enganosa ou dúbia de oferecimento de curso superior, que induz ilicitamente os consumidores à crença de que se trata de curso de graduação.

"Estudantes devem ficar atentos a irregularidades em instituições" - clique aqui e veja a reportagem divulgada pelo MEC.

Fonte: CRP-09 com Ministério da Educação

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