CRP-09 orienta sobre o estágio em Psicologia

Publicado em 21/06/2017 às 05h00 | Atualizado em 16/06/2017 às 11h48

O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás ressalta a importância do estágio na formação do futuro profissional. É imprescindível que os professores psicólogos que são responsáveis pelo estágio se atentem às normas que regem a atividade.

Logo abaixo, veja os principais pontos retirados de legislações que falam sobre o estágio em Psicologia. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Área Técnica do CRP-09.

Estágio

O estágio deve estar formalizado com a devida celebração de termo de compromisso entre o (a) educando (a), a parte concedente do estágio e a instituição de ensino (conforme previsto na Resolução CFP 03/2007, título IV, Capítulo I e na Lei Nº 11.788 de 25/09/2008);

- Se o estágio for em clínica escola, a mesma deve estar registrada junto ao CRP-09 (conforme LEI Nº 6.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980 e Resolução CFP 03/2007 art. 32);

- O psicólogo supervisor de estágio deverá estar inscrito no Conselho Regional da jurisdição na qual exerce sua atividade (conforme Resolução CFP 03/2007);

- O psicólogo responsável obriga-se a verificar pessoalmente a capacitação técnica de seu estagiário, supervisionando-o e sendo responsável direto pela aplicação adequada dos métodos e técnicas psicológicas e pelo respeito à ética profissional (conforme Resolução CFP 03/2007);

- O (a) psicólogo (a)/estagiário (a) deve realizar o registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos de acordo com a legislação vigente. Salientamos que o registro deve contemplar a identificação e a assinatura do responsável técnico/supervisor que responderá pelo serviço prestado, bem como do estagiário. O supervisor técnico deve solicitar do estagiário o registro de todas as atividades e acontecimentos que ocorrerem com os usuários do serviço psicológico prestado (conforme Código de Ética Profissional, artigo 14; e RESOLUÇÃO CFP Nº 001/2009 e 05/2010);

- O registro documental deve ser mantido em local que garanta sigilo e privacidade e mantenha-se à disposição dos Conselhos de Psicologia para orientação e fiscalização, de modo que sirva como meio de prova idônea para instruir processos disciplinares e à defesa legal (conforme RESOLUÇÃO CFP Nº 001/2009 art. 4º);

- As condições de guarda e sigilo do material psicológico devem estar garantidas de acordo com a legislação vigente. Frisamos que a guarda do registro documental é de responsabilidade do psicólogo e/ou da instituição em que ocorreu o serviço. Além disso, é importante verificar o período de guarda, que deve ser de no mínimo 05 anos, podendo ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou ainda em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo (conforme Código de Ética Profissional art. 9, 14 e 15, Resolução CFP N.º 007/2003);

- No ambiente onde são realizadas as atividades de Psicologia a ventilação/arejamento, a iluminação e o mobiliário devem estar adequadas, bem como as condições de higiene, tendo em vista o trabalho realizado (conforme Código de Ética Profissional art.1 alínea c);

- As instalações físicas onde o psicólogo (a)/estagiário (a) realiza suas atividades devem preservar o sigilo auditivo e visual (conforme Código de Ética Profissional art. 9 e 14);

- A publicidade, por quaisquer meios, individual ou coletivamente, dos serviços de Psicologia prestados devem obedecer a legislação vigente, em especial a Resolução CFP Nº 010/2005 (conforme Código de Ética Profissional, artigo 20);

- Só poderão ser utilizados, nas mais diversas práticas da Psicologia, os instrumentos que constam na relação de testes psicológicos aprovados pelo SATEPSI (http://satepsi.cfp.org.br) do Conselho Federal de Psicologia, salvo os casos de pesquisa. No entanto, o CRP-09 sugere que os testes psicológicos que não constam na relação de testes aprovados pelo CFP, e que estão sendo utilizados para fins de pesquisa, sejam guardados separados dos testes aprovados e que os mesmos fiquem sob a responsabilidade dos psicólogos envolvidos no estudo. Além disso, o conselho recomenda que o psicólogo supervisor se responsabilize pela verificação dos testes psicológicos no SATEPSI para cumprir a legislação (conforme RESOLUÇÃO CFP N.º02/2003 art.16);

- O material de testagem psicológica deve ser original e estar em bom estado de conservação e o (a) psicólogo (a) deve estar de posse dos manuais dos testes utilizados (conforme o Código de ética profissional do Psicólogo art.1 alínea c; art. 2 alínea g, h e a RESOLUÇÃO CFP N.º 02/2003 art.16 parágrafo único);

- A estrutura dos documentos escritos produzidos pelo (a) psicólogo (a) (laudos, sínteses avaliativas, pareceres, relatórios, atestados, declarações, etc.) deve estar elaborada de acordo com a legislação vigente (conforme RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003).

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