CRP-09 orienta: é obrigatória a posse da Carteira Profissional na atuação da (o) psicóloga (o)

Publicado em 28/06/2017 às 05h00 | Atualizado em 16/06/2017 às 11h54

O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás orienta os empregadores de psicólogas (os) que solicitem a apresentação da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo (CIPP) no ato da contratação e verifique a regularidade da inscrição.

O exercício profissional sem o devido registro em Conselho e sem a posse da carteira profissional configura exercício irregular da profissão cabendo penalidades previstas em lei. A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo é emitida pelo Conselho Regional de Psicologia nos termos do Art. 14 da Lei n° 5.766, de 20 de dezembro de 1971, combinado com o Art. 47 do Decreto n° 79.822, de 17 de junho de 1977.

A regularidade da inscrição do profissional pode ser verificada por meio da certidão negativa. Para acessá-la, entre no link: http://www.crp09.org.br/portal/servicos/certidoes/certidao-negativa.

Veja abaixo o modelo da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.

CIPP

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