Uma decisão da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, determinou que os planos de saúde não limitem mais o número de sessões de psicoterapia a seus usuários. Dessa forma, foi anulada parte da resolução 387/2015, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), especificamente a que estabelecia que os convênios deveriam arcar com 18 atendimentos por ano.
Para o conselheiro-tesoureiro do CRP-09, Murillo Rodrigues, a decisão do juiz Djalma Moreira Gomes, da 25.ª Vara Cível Federal em São Paulo, é bastante acertada, pois cabe ao profissional de Psicologia estabelecer com o seu cliente a quantidade adequada de sessões. “Muitos procedimentos em psicoterapia dependem de uma série de fatores que somente o profissional da Psicologia é capaz de avaliar e muitas vezes a quantidade de sessões disponibilizadas era insuficiente”, avalia.
O conselheiro avalia ainda que, apesar da decisão ser favorável para os profissionais da Psicologia, outros pontos precisam avançar, como, por exemplo, o psicólogo ter autonomia para marcar suas próprias consultas. “Muitos planos de saúde ainda obrigam que o cliente faça uma avaliação médica antes e considero isso inconcebível. Na medida em que a Saúde é uma área multidisciplinar, cada profissão deve ser respeitada, porque elas possuem uma atribuição distinta”, destaca.