O Conselho Federal de Psicologia (CFP) orienta que as (os) psicólogas (os) que trabalham com avaliação psicológica para o porte de arma de fogo usem como referencial de honorários a Tabela 2, disponível em http://site.cfp.org.br/servicos/tabela-de-honorarios/.
A orientação parte de uma demanda recebida pelo CFP após a publicação de Tabelas de Honorários no começo de agosto. Pois, de acordo com de a Instrução Normativa do Departamento de Polícia Federal - DPF Nº 78 de 10.02.2014, publicada no Diário Oficial da União em 05.03.2014:
"Art. 6o Para realização do exame de aptidão, o psicológico credenciado não poderá cobrar valor que exceda o valor médio dos honorários profissionais cobrados para realização de avaliação psicológica para o manuseio de arma de fogo constante da tabela do Conselho Federal de Psicologia, conforme §1o do art. 11-A da Lei no 10.826/2003."