O Conselho Federal de Psicologia (CFP) resolveu estabelecer prazo para adequação do trabalho do psicólogo em avaliação psicológica para porte de arma em cursos de formação de vigilante. A atividade deve ser realizada no local credenciado pela Polícia Federal no Centro de Formação de Vigilantes, pelo prazo de 60 dias, contados a partir da data da minuta publicada pelo órgão. Portanto, a partir do dia 29/09/2017 fica vedado, sob qualquer hipótese, o trabalho do psicólogo nessa condição, devendo ser garantido o cumprimento do Art. 5º da Resolução CFP nº 002/2009.
“Art. 5o - Aos psicólogos responsáveis pela avaliação psicológica fica vedado estabelecer
qualquer vínculo com os Centros de Formação de Vigilantes, Empresas de Segurança
Privada, Escolas de Formação ou outras empresas e instituições públicas que possa gerar
conflitos de interesse em relação aos serviços prestados."