Nota sobre cursos irregulares e suspeita de fraude de diploma

Publicado em 09/10/2017 às 14h00 | Atualizado em 10/10/2017 às 22h01

O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás (CRP-09) vem alertando a categoria e a sociedade sobre possíveis irregularidades em cursos semi-presenciais, livres e de extensão relacionados à Psicologia e que são oferecidos em diversas cidades do Estado de Goiás, com a promessa de que seriam cursos regulares de graduação em Psicologia.

Diante da procura de estudantes por informações sobre esses cursos, principalmente se o diploma valeria para a inscrição profissional, o CRP-09 orienta que as únicas instituições credenciadas no Ministério da Educação para a oferta de Curso de Graduação de Psicologia, no estado de Goiás, são:

Instituições cadastradas no Portal E-Mec – consulta realizada em 09/10/17

Instituição

Município em Goiás

Universidade Paulista (UNIP)

Goiânia

Centro Universitário de Anápolis (UNIEVANGÉLICA)

Anápolis

Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC GOIÁS)

Goiânia

Universidade Federal de Goiás (UFG)

Goiânia, Catalão e Jataí

Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO)

Goiânia

Faculdade Cambury (CAMBURY)

Goiânia

Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara (ILES)

Itumbiara

Centro Universitário Alves Faria (ALFA)

Goiânia

Faculdade Alfredo Nasser (UNIFAN)

Aparecida de Goiânia

Faculdade Montes Belos (FMB)

São Luís de Montes Belos

Faculdade Estácio de Sá de Goiás (FESGO)

Goiânia

Faculdade de Iporá (FAI)

Iporá

Faculdade Santa Rita de Cássia (IFASC)

Itumbiara

Faculdade de Ensino Superior de Catalão (FACULDADE CESUC)

Catalão

Faculdades Integradas IESGO (IESGO)

Formosa

Universidade de Rio Verde (FESURV)

Rio Verde

Faculdade Mineirense (FAMA)

Mineiros

Centro Universitário de Mineiros (UNIFIMES)

Mineiros

Faculdade Anhanguera de Anápolis

Anápolis

Essa mesma informação pode ser verificada constantemente no site do MEC – portal Emec – http://emec.mec.gov.br/, na medida em que novos cursos são credenciados.

Em todo o Brasil, os Conselhos Regionais têm recebido denúncias semelhantes de cursos semi-presenciais, livres e de extensão que prometem diploma de curso superior. Não é apenas em Goiás que instituições estão fazendo falsas promessas a interessados em se tornar psicólogo. Portanto, fique atento a informações de que o diploma será expedido por instituições de outros Estados brasileiros, pois não haverá a possibilidade de inscrição profissional em qualquer Conselho Regional de Psicologia, quando forem verificadas as irregularidades destes cursos.

É importante ressaltar que, enquanto estudante dessas instituições, o interessado está na condição de vítima e precisa procurar os seus direitos na Delegacia do Consumidor ou no PROCON. A partir do momento em que este indivíduo leva o diploma que seria de graduação, mas é proveniente de um curso semi-presencial, livre ou de extensão, a um CRP para fazer seu registro profissional, ele comete o crime de falsidade ideológica, pois trata-se de documentação falsa.

Lembrando que o exercício ilegal da profissão é contravenção penal prevista em lei, passível de propositura de ação civil pública, como determina o decreto lei nº 3.688 de 03 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), em seu artigo 47: “Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”.

Todo o Sistema Conselhos está agindo de forma integrada a fim de coibir o registro profissional de pessoas que não cursaram a graduação em Psicologia em cursos regulares. Um curso credenciado cumpre importantes requisitos para garantir uma formação profissional de qualidade, como por exemplo, a presença de laboratórios, estágios básicos e específicos diretamente supervisionados por professores-psicólogos no serviço-escola.

A oferta de um curso superior em qualquer modalidade depende de ato autorizativo do Poder Público, conforme o Decreto da Presidência da República, nº 5.773, de 09 de maio de 2006. E os cursos de Psicologia devem respeitar as determinações da Resolução CNE/CES nº 5, de 15 de março de 2011, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para os cursos de graduação em Psicologia.

O posicionamento do Conselho Nacional de Saúde (CNS) - Resolução nº 515, de 07 de outubro de 2016 – é contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da Saúde ministrado na modalidade a distância. O órgão destaca os prejuízos que tais cursos podem oferecer ao processo formativo de seus profissionais e ainda os riscos que estes profissionais possam causar à sociedade, de forma imediata e em longo prazo, devido a uma formação inadequada.

Em relação a possíveis psicólogos que podem vir a dar aulas nesses cursos irregulares, o CRP-09 orienta que tal prática configura falta ética, pois estão colaborando com o exercício ilegal da profissão. Portanto, antes de dar aulas ou supervisionar estágios, é importante que o psicólogo investigue a legalidade da instituição e do curso.

Ademais, alertamos a população para possíveis atendimentos psicológicos nestas instituições que supostamente, ofertariam o curso de Psicologia. Verifique se as instituições de ensino têm o serviço-escola cadastrado no Conselho Regional de Psicologia, sempre solicite o número do registro do psicólogo-supervisor e em caso de dúvida entre em contato com o CRP-09 pelo endereço eletrônico: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou Telefone: (62) 3253-1785.

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