O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás (CRP-09) vem alertando a categoria e a sociedade sobre possíveis irregularidades em cursos semi-presenciais, livres e de extensão relacionados à Psicologia e que são oferecidos em diversas cidades do Estado de Goiás, com a promessa de que seriam cursos regulares de graduação em Psicologia.
Diante da procura de estudantes por informações sobre esses cursos, principalmente se o diploma valeria para a inscrição profissional, o CRP-09 orienta que as únicas instituições credenciadas no Ministério da Educação para a oferta de Curso de Graduação de Psicologia, no estado de Goiás, são:
Instituições cadastradas no Portal E-Mec – consulta realizada em 09/10/17 |
|
Instituição |
Município em Goiás |
Universidade Paulista (UNIP) |
Goiânia |
Centro Universitário de Anápolis (UNIEVANGÉLICA) |
Anápolis |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC GOIÁS) |
Goiânia |
Universidade Federal de Goiás (UFG) |
Goiânia, Catalão e Jataí |
Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO) |
Goiânia |
Faculdade Cambury (CAMBURY) |
Goiânia |
Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara (ILES) |
Itumbiara |
Centro Universitário Alves Faria (ALFA) |
Goiânia |
Faculdade Alfredo Nasser (UNIFAN) |
Aparecida de Goiânia |
Faculdade Montes Belos (FMB) |
São Luís de Montes Belos |
Faculdade Estácio de Sá de Goiás (FESGO) |
Goiânia |
Faculdade de Iporá (FAI) |
Iporá |
Faculdade Santa Rita de Cássia (IFASC) |
Itumbiara |
Faculdade de Ensino Superior de Catalão (FACULDADE CESUC) |
Catalão |
Faculdades Integradas IESGO (IESGO) |
Formosa |
Universidade de Rio Verde (FESURV) |
Rio Verde |
Faculdade Mineirense (FAMA) |
Mineiros |
Centro Universitário de Mineiros (UNIFIMES) |
Mineiros |
Faculdade Anhanguera de Anápolis |
Anápolis |
Essa mesma informação pode ser verificada constantemente no site do MEC – portal Emec – http://emec.mec.gov.br/, na medida em que novos cursos são credenciados.
Em todo o Brasil, os Conselhos Regionais têm recebido denúncias semelhantes de cursos semi-presenciais, livres e de extensão que prometem diploma de curso superior. Não é apenas em Goiás que instituições estão fazendo falsas promessas a interessados em se tornar psicólogo. Portanto, fique atento a informações de que o diploma será expedido por instituições de outros Estados brasileiros, pois não haverá a possibilidade de inscrição profissional em qualquer Conselho Regional de Psicologia, quando forem verificadas as irregularidades destes cursos.
É importante ressaltar que, enquanto estudante dessas instituições, o interessado está na condição de vítima e precisa procurar os seus direitos na Delegacia do Consumidor ou no PROCON. A partir do momento em que este indivíduo leva o diploma que seria de graduação, mas é proveniente de um curso semi-presencial, livre ou de extensão, a um CRP para fazer seu registro profissional, ele comete o crime de falsidade ideológica, pois trata-se de documentação falsa.
Lembrando que o exercício ilegal da profissão é contravenção penal prevista em lei, passível de propositura de ação civil pública, como determina o decreto lei nº 3.688 de 03 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), em seu artigo 47: “Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”.
Todo o Sistema Conselhos está agindo de forma integrada a fim de coibir o registro profissional de pessoas que não cursaram a graduação em Psicologia em cursos regulares. Um curso credenciado cumpre importantes requisitos para garantir uma formação profissional de qualidade, como por exemplo, a presença de laboratórios, estágios básicos e específicos diretamente supervisionados por professores-psicólogos no serviço-escola.
A oferta de um curso superior em qualquer modalidade depende de ato autorizativo do Poder Público, conforme o Decreto da Presidência da República, nº 5.773, de 09 de maio de 2006. E os cursos de Psicologia devem respeitar as determinações da Resolução CNE/CES nº 5, de 15 de março de 2011, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para os cursos de graduação em Psicologia.
O posicionamento do Conselho Nacional de Saúde (CNS) - Resolução nº 515, de 07 de outubro de 2016 – é contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da Saúde ministrado na modalidade a distância. O órgão destaca os prejuízos que tais cursos podem oferecer ao processo formativo de seus profissionais e ainda os riscos que estes profissionais possam causar à sociedade, de forma imediata e em longo prazo, devido a uma formação inadequada.
Em relação a possíveis psicólogos que podem vir a dar aulas nesses cursos irregulares, o CRP-09 orienta que tal prática configura falta ética, pois estão colaborando com o exercício ilegal da profissão. Portanto, antes de dar aulas ou supervisionar estágios, é importante que o psicólogo investigue a legalidade da instituição e do curso.
Ademais, alertamos a população para possíveis atendimentos psicológicos nestas instituições que supostamente, ofertariam o curso de Psicologia. Verifique se as instituições de ensino têm o serviço-escola cadastrado no Conselho Regional de Psicologia, sempre solicite o número do registro do psicólogo-supervisor e em caso de dúvida entre em contato com o CRP-09 pelo endereço eletrônico: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou Telefone: (62) 3253-1785.