A Organização das Nações Unidas (ONU) lançou a campanha 16 dias de ativismo pelo Fim daViolência Contra as Mulheres com o tema “Torne o seu Dia Laranja”. Em 25 de novembro, marca-se o Dia Internacional de Não-Violência contra a Mulher. No Brasil, a campanha da ONU iniciou-se no dia 20 de novembro - Dia da Consciência Negra - e termina no dia 10 de dezembro - Dia Internacional dos Direitos Humanos.
A fim de colaborar com o trabalho desenvolvido por psicólogas e psicólogos, o Conselho Regional de Psicologia 9ª
Região Goiás (CRP-09) apresenta abaixo alguns documentos necessários que orientam sobre a prática profissional nos casos de violência contra mulheres.
Em dezembro de 2016, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) lançou a Nota Técnica “Orientação profissional em casos de violência contra a mulher: casos para a quebra do sigilo profissional”, que trata da notificação compulsória e comunicação externa em casos de violência contra a mulher. O documento reafirma a importância da Psicologia no enfrentamento ao risco de feminicídio, pois esclarece como efetuar a quebra de sigilo nestes casos. Clique aqui para ler a nota.
O CFP também divulgou vídeos produzidos em parceria com outras instituições, como o Centro Judiciário da Mulher do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (CJM/TJDFT), Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Secretaria de Saúde do Distrito Federal e grupo Saúde Mental e Gênero/PPGPSICC.
O primeiro vídeo esclarece o que é violência de gênero contra as mulheres e o papel dos profissionais de saúde, dentre eles o papel de profissionais da Psicologia. Clique aqui para acessá-lo.
O segundo vídeo trata das diferenças entre a notificação compulsória e a comunicação externa em casos de violência contra a mulher. Clique aqui para acessá-lo.
Ficha de Notificação
A ficha de notificação está disponível em todos os serviços de saúde pública e, no caso de atendimento particular, pode ser baixado do site do Ministério da Saúde (http://portalsinan.saude.gov.br/) e ser entregue encaminhada para a vigilância epidemiológica de seu município (verifique na Secretaria de Saúde de seu município). Devem ser notificadas todas as violências cometidas contra mulheres: psicológica, física, sexual, moral e patrimonial. Veja aqui.
Para mais informações sobre violência acesse:
http://www.onumulheres.org.br/noticias/onu-mulheres-brasil-e-spm-lancam-novos-dados-de-pesquisa-sobre-violencia-contra-as-mulheres-em-2311-em-brasilia/
http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf
http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/150302_nt_diest_13.pdf