Durante a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf), realizada no último final de semana (16 e 17/12) em Brasília (DF), os delegados da categoria aprovaram normas que regulamentam a atuação para os profissionais da Psicologia em relação às pessoas travestis e transexuais. De acordo com a nova resolução, as psicólogas e psicólogos são orientados a atuar de modo que as travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias.
A resolução aprovada deverá vigorar a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. A norma recém-aprovada impede o uso de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação e veda a colaboração com eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.
Para o presidente da Comissão Especial de Direitos Humanos, conselheiro Mayk da Glória, a resolução busca garantir que a Psicologia não seja utilizada como instrumento de preconceito e discriminação às pessoas com identidades trans. "A psicóloga e o psicólogo devem, necessariamente, respeitar o ser humano em sua integralidade, na consonância aos Direitos Humanos, e se posicionarem de modo ético junto àquelas pessoas que são colocadas sob nosso cuidado em qualquer área de atuação. Historicamente, a população trans tem sofrido com a discriminação por suas identidades de gênero. A Resolução aprovada na APAF é um instrumento para orientar profissionais da Psicologia, no exercício profissional, a serem acolhedores, trabalhar com a escuta psicológica e a aceitação da pessoa humana de modo ético, sem a interferência de nossos valores pessoais nas intervenções psicológicas e pronunciamentos públicos em nome da Psicologia. Afinal, essa é a função precípua da Psicologia", avalia.
De acordo com o Conselho Federal de Psicologia (CFP), a resolução considera o Artigo 5º da Constituição Federal – “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” -, e também a Declaração Universal dos Direitos Humanos, especificamente o trecho que diz que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos; são dotados de razão e de consciência e devem agir em relação uns aos outros em espírito de fraternidade”.
Nome social destacado em carteira de identidade
Na mesma reunião da Apaf, decidiu-se que o nome social de profissionais travestis e transexuais deve ser destacado, ao lado da fotografia, na frente da carteira de identidade emitida pelos Conselhos Regionais de Psicologia.
A proposta de ressaltar o nome social na carteira profissional foi aprovada por unanimidade, de forma a valorizar a dignidade da profissional. Além desse campo, haverá espaço, ainda, para a inclusão de “raça/cor” e “identidade de gênero” no Cadastro Nacional de Psicólogas (os).
Fonte: (CRP-09 com CFP)