CRP-09 divulga nota do CFP e dos CRPs em relação à sentença sobre a Resolução 01/99

Publicado em 18/12/2017 às 13h29 | Atualizado em 18/12/2017 às 13h29

Decisão equivocada. Assim o Conselho Federal de Psicologia e os Conselhos Regionais de Psicologia receberam a sentença da 14a Vara da Justiça Federal relacionada ao processo 1011189-79.2017.4.01. No entanto, na avaliação do Conselho Federal e dos 23 Conselhos Regionais de Psicologia, reunidos em 15 de dezembro de 2017, em Brasília, a sentença reconhece tardiamente a competência orientadora, disciplinadora e fiscalizadora da autarquia e mantém a Resolução CFP 01/99 na íntegra. A norma orienta os profissionais da Psicologia a atuar nas questões relativas à orientação sexual.

O CFP e os Conselhos Regionais de Psicologia afirmam que, ao contrário do que alega a ação inicial, a Resolução 01/99, em nenhum momento da sua história, impediu ou restringiu o atendimento psicológico a pessoas de qualquer orientação sexual. O limite ético desses atendimentos se dá na proibição de práticas relacionadas à reorientação sexual e a violação da dignidade das pessoas.

A categoria psiquiátrica egodistonia por orientação sexual é comumente usada para problematizar a Resolução CFP 01/99. Entende-se que os sujeitos egodistônicos não se sentem confortáveis com a orientação sexual homossexual vivenciada. Alguns grupos contrários à resolução sugerem que profissionais da Psicologia deveriam oferecer tratamentos que supostamente possibilitariam a mudança da orientação sexual desses sujeitos. Em resposta a esse argumento, a Psicologia propõe outra leitura sobre os sofrimentos decorrentes das chamadas homossexualidades egodistônicas. Não se trata de negar o sofrimento que as pessoas homossexuais são acometidas decorrentes da LGBTfobia, porém entender que o sofrimento não está nas orientações sexuais em si mesmas (homossexualidade, bissexualidade ou heterossexualidade), mas relacionadas às condições sociais que atribuem sentido pejorativo às suas expressões e vivências, prejudicando a qualidade da vida psíquica e social.

Por isso, a Psicologia acolhe o sofrimento psíquico decorrente da egodistonia sem utilizar terapias de reversão sexual.

O CFP refuta com veemência a alegação de que a Resolução 01/99 impediria o avanço de pesquisas científicas na área da sexualidade. Esse argumento não tem qualquer sustentação de base técnica, tendo em vista que o CFP, assim como todos os demais conselhos profissionais, não tem competência de regular pesquisas científicas. Essa prerrogativa cabe à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) do Conselho Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, por meio da Resolução CNS 466/2012. O vocábulo “pesquisa” sequer é citado no texto da Resolução do CFP.

Há evidência robusta de que o número de pesquisas no campo da sexualidade aumentou consideravelmente nos últimos 18 anos. Isso demonstra que, desde sua publicação, a Resolução 01/99 não exerceu qualquer influência na liberdade de pesquisa por parte dos profissionais da Psicologia, das instituições de ensino superior em Psicologia ou entidades que trabalham com pesquisa na profissão.

A Resolução 01/99 impacta positivamente o enfrentamento aos preconceitos e na proteção dos direitos da população LGBT no contexto social brasileiro, que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia. A estatística aponta que, somente em 2016, 343 assassinatos foram motivados por preconceito contra pessoas LGBT no Brasil.

Em um país que desponta na quantidade de pessoas assassinadas por orientação sexual, não cabe à Psicologia brasileira a produção de mais violência, mais exclusão e mais sofrimento a essa população estigmatizada ao extremo.

A Psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão.

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(Fonte: CFP)

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