O Conselho Federal de Psicologia informa sobre a publicação da Resolução CFP 06/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela (o) psicóloga (o) no exercício profissional e revoga a Resolução CFP nº 15/1996, a Resolução CFP nº 07/2003 e a Resolução CFP nº 04/2019.
A publicação, disponibilizada no Diário Oficial da União em 01 de abril, entrará em vigor em 90 dias a partir da desta data, conforme Art. 19 da referida Resolução.
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(Fonte: CFP)