O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás (CRP-09) orienta a categoria sobre a prestação de serviços psicológicos por meio de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC).
Para realizar o atendimento on-line, acesse o site: https://e-psi.cfp.org.br/ e faça seu cadastro. O login do cadastro está no rodapé do site, logo após a leitura das orientações.
No site citado consta o link: “QUER AJUDA?” (localizado na barra superior), nesse link estão: A Resolução CFP Nº 11/2018, a versão comentada da Resolução CFP Nº 11/2018 (que também está disponível abaixo), e dois vídeos (um é o tutorial e outro o diálogo digital) que explicam detalhadamente como fazer o cadastro e-psi.
Todas as orientações da Resolução CFP N.11/2018 deverão ser atendidas para a realização do cadastro e-psi.
Por isso, é importante que todo profissional leia tanto a resolução citada quanto a Resolução CRP Nº 004/2018.
Prazos das avaliações, de acordo com a Resolução CRP09-04/2018:
Prazo para que seja feita a avaliação - 60 dias (artigo 2º);
Prazo para entrada de recurso - 15 dias (artigo 3º);
Recurso ao Conselho Federal de Psicologia - 30 dias (artigo 4º).
Clique aqui e veja a Live transmitida pelo CRP-09 sobre o assunto.
Clique aqui e veja o vídeo "Faça parte do Cadastro e-Psi" do CFP.