A criação da Agência Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente foi ratificada no dia 5 de novembro na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que aprovou, em turno suplementar, projeto de lei (PLS 50/05) com esse objetivo. De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a matéria, aprovada em decisão terminativa, determina que o órgão fique vinculado à Presidência da República e seja responsável pela formulação e a pela execução de políticas públicas de proteção aos menores.
O substitutivo já havia sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a partir de relatório do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Pela proposta, que teve a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) como relatora na CDH, a agência terá as atribuições de regular, acompanhar, controlar e avaliar a execução das políticas de proteção à criança e ao adolescente, bem como propor diretrizes para tais políticas.
Cabe ainda à agência promover, estimular e executar, diretamente ou por meio de convênios, as políticas de proteção à criança e ao adolescente originadas no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Ainda ficarão a cargo do órgão a coordenação e a elaboração da proposta orçamentária na parte relacionada aos recursos destinados ao desenvolvimento de políticas de atendimento às crianças e aos adolescentes. Outras atribuições da agência são, de acordo com o projeto, o monitoramente e a avaliação da execução orçamentária dos recursos destinados aações, atividades, projetos e programas voltados ao atendimento às crianças e aos adolescentes.