Profissionais com Carteiras Provisórias vencidas devem solicitar troca pela Definitiva até 17 de janeiro de 2022

Publicado em 13/12/2021 às 12h15 | Atualizado em 13/12/2021 às 12h15

A substituição da Carteira Provisória pela Definitiva é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03 e alterações posteriores. Trata-se de um processo imprescindível para o correto exercício da profissão. Dois anos após a emissão, a Carteira Provisória tem sua validade vencida, tornando-se obrigatória a sua substituição pela Definitiva.

Profissionais com inscrição no CRP09 que estão com a Carteira Provisória vencida ou a vencer em um futuro próximo devem solicitar a substituição pela Definitiva até o dia 17 de janeiro de 2022, por meio deste link.

Fique de olho na data de validade da sua Carteira Provisória! Atuar com a CIPP vencida configura exercício ilegal da profissão.

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