A substituição da Carteira Provisória pela Definitiva é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03 e alterações posteriores. Trata-se de um processo imprescindível para o correto exercício da profissão. Dois anos após a emissão, a Carteira Provisória tem sua validade vencida, tornando-se obrigatória a sua substituição pela Definitiva.
Profissionais com inscrição no CRP09 que estão com a Carteira Provisória vencida ou a vencer em um futuro próximo devem solicitar a substituição pela Definitiva até o dia 17 de janeiro de 2022, por meio deste link.
Fique de olho na data de validade da sua Carteira Provisória! Atuar com a CIPP vencida configura exercício ilegal da profissão.