Após a publicação da Resolução CFP nº 3, de 16 de março de 2022, no Diário Oficial da União, Seção 1, de nº 53, sexta-feira, 18 de março de 2022, págs. 193 a 196, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) recebeu contribuições que apontaram para a necessidade de alguns ajustes materiais na Resolução CFP n° 003/2022.
Considerando que estes ajustes estão em fase de finalização e que a Resolução CFP n° 003/2022 entraria em vigor no dia 16 de junho de 2022, o CFP decidiu revogar a Resolução 003/2022, prezando pelo menor prejuízo à categoria e aos Conselhos Regionais.
O CFP salienta que a Resolução com o texto ajustado será lançada o mais breve possível, sem alterações de mérito.
Até a publicação da Resolução com o texto ajustado, permanecem válidas as regras para concessão de Título de Especialista contidas neste link.