Considerando o disposto no inciso I do Artigo 40 do Regimento Interno do CRP09, a diretoria determina, por meio da Portaria n. 018/2022, estabelecer o recesso de fim de ano durante o período de 23/12/2022 a 01/01/2023. No dia 22/12/2022, haverá atendimento externo somente até 12:00.
Durante este período, fica determinada a suspensão de todos os prazos processuais eventualmente em curso, relativos aos feitos de cunho ético-disciplinar, administrativo e fiscal, em trâmite no regional.
O expediente normal será retomado no dia 02/01/2023.