CRP-09 atua para a efetivação do Estatuto da Criança e Adolescente
Publicado em 23/03/2009 às 17h09 | Atualizado em 23/03/2009 às 17h09
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O CRP-09 atua para a efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em Goiás e no Brasil.
Leia a seguir o Manifesto pela Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente divulgado pelo Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, principal articulação da sociedade civil brasileira, que representa cerca de 1.000 (mil) organizações não governamentais em todo o País, considerando que:
1.Os direitos humanos de crianças e adolescentes estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente - uma ação de co-responsabilidade entre as diversas esferas governamentais, família e sociedade civil ? não foram integralmente efetivados, principalmente no que se refere às medidas socioeducativas;
2.A maioridade penal e o tempo de privação de liberdade são Cláusulas Pétreas da Constituição Federal;
3.71% das unidades de privação de liberdade para os adolescentes autores de atos infracionais estão em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (IPEA, 2002);
4. O custo com a privação de liberdade varia de R$ 1.898,00 a R$ 7.426,00 por adolescente ao mês (UNICEF, 2002), sem os resultados esperados;
5.Do total de adolescente no país (25 milhões) somente 0,2% praticaram atos infracionais (Conanda/SEDH, 2006);
Defende e reivindica:
·Que o Governo Federal implemente o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) ? conjunto de parâmetros para a articulação e integração das políticas públicas de atendimento ao adolescente que comete ato infracional ? e já em 2007 invista R$ 300 milhões nesta ação;
.O não contingenciamento dos recursos públicos para as políticas destinadas a criança e ao adolescente e a não prorrogação da Desvinculação da Receita da União (DRU);
·O encaminhamento, pelo Governo Federal, e a aprovação da proposta de Projeto de Lei ? Execução das Medidas Socioeducativas, regulamenta a aplicação das medidas pelo Poder Judiciário;
·A implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
·A implementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
·A instalação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para apurar irregularidade na aplicação das medidas socioeducativas;
·A realização de campanhas para divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente esclarecendo sobre a responsabilização do adolescente que pratica ato infracional;
·Que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estabeleça parâmetros mínimos, por estados, para a criação de delegacias especializadas, defensorias públicas e varas específicas para a infância e adolescência.
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