Atenção - Profissional, fique Legal com a Psicologia

Publicado em 01/04/2009 às 17h09 | Atualizado em 01/04/2009 às 17h09


Fique legal com a Psicologia !

A existência dos conselhos de orientação e fiscalização das Atividades Profissionais está intrinsecamente ligada à proteção da sociedade contra os leigos inabilitados como também dos habilitados sem ética.

Os conselhos de classe são instituídos, como uma autarquia pública, com essa finalidade de ser um defensor da sociedade. Compete a esse órgão de classe garantir a qualidade e a ética na atuação de seus profissionais, por meio da legislação e da organização da categoria na direção da ética profissional.  

Nesta ótica, compreende-se que ao desempenhar a sua função o sistema Conselho esta agindo em prol da categoria, no sentido que, quando se prima em garantir e zelar pelos princípios éticos e pela qualidade na atuação dos seus profissionais, por conseqüência, estará fortalecendo a profissão perante a sociedade, e assim, abrindo espaço no mercado de trabalho.

Com o propósito de avançar como ciência e profissão, o Sistema Conselho de Psicologia tem voltado o olhar para além do seu compromisso com a legislação de orientar, disciplinar e fiscalizar a profissão. Com ações ligadas à promoção de direitos humanos, a participação da psicologia na construção de políticas públicas, ações de cunho sócio-políticas em direção a autonomia, o fortalecimento e a ampliação da profissão na sociedade. Visite o site: CFP www.pol.org.br ; CRP/09 www.crp09.org.br e confere as ações desenvolvidas.

Para realizar todas estas tarefas é necessária certa estrutura física; recursos técnicos e materiais; pessoal; assessorias; projetos; pesquisas; organizações e ações que demandam custos financeiros de responsabilidade da categoria, por definição legal, para garantir a organização e crescimento da profissão.

Portanto, O Conselho Regional de Psicologia é uma autarquia pública, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas da União.  Por conseguinte, para cumprir a sua finalidade e garantir as realizações de suas ações, é garantido que os conselhos arrecadem de seus profissionais atuantes um TRIBUTO, também conhecido por anuidade profissional.

Desta forma, a anuidade é um TRIBUTO FEDERAL de CARÁTER OBRIGATÓRIO.  Sendo o seu valor definido e aprovado na Assembléia Geral dos Psicólogos, que ocorre todos os anos nos Conselhos Regionais de Psicologia, com base nos parâmetros fixados na Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras- APAF, cabendo ao Conselho Federal de Psicologia a aprovação da tabela consolidada da entidade.

Fazer parte desta Congregação e obter o direito de exercer a psicologia implica em assumir responsabilidades com esta profissão, contribuir na sua construção coletiva primando pela ética e pagando a anuidade. Sua contribuição faz a diferença e possibilita a realização de inúmeras ações, que você pode acompanhar pelo site: www.crp09.org.br e www.pol.org.br

Fique legal com a Psicologia!

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