Sistema Conselhos de Psicologia comemora os 10 anos da Resolução CFP nº001/99

Publicado em 26/06/2009 às 07h39 | Atualizado em 26/06/2009 às 07h39

 
 
Em 2009, a Resolução CFP n°001/1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual, está completando 10 anos. O Sistema Conselhos de Psicologia pretende, neste ano, realizar um Seminário Nacional para tratar do tema "Diversidade Sexual".
 
Conheça a resolução  na íntegra e reafirme seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e o respeito à diversidade humana.
 
RESOLUÇÃO CFP N° 001/99
DE 22 DE MARÇO DE 1999

"Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual"
 

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO que o psicólogo é um profissional da saúde;
CONSIDERANDO que na prática profissional, independentemente da área em que esteja atuando,  o psicólogo é freqüentemente interpelado por questões ligadas à sexualidade.
CONSIDERANDO que a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade;
CONSIDERANDO que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão;
CONSIDERANDO que há, na sociedade, uma inquietação em torno de práticas sexuais desviantes da norma estabelecida sócio-culturalmente;
CONSIDERANDO que a Psicologia pode  e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e  discriminações;
 
 
RESOLVE:
Art. 1° - Os psicólogos atuarão segundo os  princípios éticos da profissão notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção e bem estar das pessoas e da humanidade.
Art. 2° - Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.
Art. 3° - os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que  proponham  tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4° - Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se todas as disposições em contrário.
 
Brasília, 22 de março de 1999.
 
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira Presidente
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