Observe a validade de sua carteira profissional. A carteira provisória tem prazo de validade de 2 anos. Adquira a sua carteira definitiva.
Confira a legislação:
RESOLUÇÃO CFP Nº 003/2007
Institui a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia.
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TÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES E DOS REGISTROS NOS CONSELHOS REGIONAIS
CAPÍTULO I
DAS INSCRIÇÕES PRINCIPAL E SECUNDÁRIA
Art. 8º - O requerimento de inscrição de pessoa física será instruído com os seguintes documentos:
I - diploma de psicólogo, devidamente registrado, ou certidão de colação de grau de curso autorizado pelo órgão ministerial competente;
II - cédula de identidade;
III - comprovantes de votação da última eleição ou justificativas;
IV ? CPF.
§ 1º - Os documentos deverão ser apresentados em original, com cópia autenticada pelo Conselho Regional de Psicologia, o qual devolverá o original e reterá a cópia autenticada.
§ 2º - A certidão de colação de grau, nos termos do inciso I, deverá ser substituída pelo diploma de FORMAÇÃO DE PSICÓLOGO no prazo de 2 anos, contados da data de inscrição do profissional, findo o qual o Conselho Regional de Psicologia deverá, no primeiro dia útil do mês subseqüente ao do vencimento, enviar ofício ao psicólogo concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para regularização de sua situação.
§ 3º - No prazo de que trata o parágrafo anterior, o Conselho Regional de Psicologia poderá prorrogar o prazo de apresentação do diploma por 6 (seis) meses no caso de o profissional comprovar que se encontra em débito com a entidade formadora; e de já ter solicitado o diploma de PSICÓLOGO no tempo hábil, encontrando-se em trâmite no órgão educacional.
§ 4º - Se no prazo de 6 (seis) meses não houver a apresentação do diploma, o Conselho Regional de Psicologia deverá encaminhar novo ofício concedendo prazo de 30 (trinta) dias, no qual o psicólogo deverá encaminhar nova solicitação de prorrogação, o qual tão-somente será deferida, por mais 6 meses, se acompanhada do protocolo de solicitação junto à entidade formadora.
§ 5º - Expirado os períodos de que tratam os parágrafos anteriores, e não havendo a apresentação do diploma pelo psicólogo, o Conselho Regional de Psicologia promoverá o cancelamento da inscrição provisória.
§ 6º - As inscrições realizadas com certificado de colação de grau terão caráter provisório, sendo assim identificadas em todos os documentos.
§ 7º - A carteira de identidade relativa à inscrição provisória será padronizada pelo CFP e terá a palavra “PROVISÓRIA” em destaque, devendo ser registrada a data de validade.
Maiores informações com o Setor de Processos: 62-3253-1785 ramais 218 e 203