Resolução do CFP define novas regras para atuação na avaliação psicológica para a concessão de registro e/ou porte de arma de fogo. Confira:
RESOLUÇÃO CFP Nº 010/2009
Altera a Resolução CFP nº 018/2008 e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e; CONSIDERANDO a necessidade de adequar os termos da Resolução CFP nº 018/2008, que dispõe acerca do trabalho do psicólogo na avaliação psicológica para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo, CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 25 de setembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a redação do Parágrafo único do art. 1º da Resolução CFP nº 18/2008, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
Parágrafo único - Para atuar na área de avaliação psicológica para a concessão de registro e/ou porte de arma de fogo, é indispensável que o psicólogo esteja inscrito no Conselho Regional de Psicologia de sua região e credenciado pela Polícia Federal. Ao psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia não será exigido o credenciamento na Polícia Federal nos casos previstos em Lei, em especial na Lei nº 10.826/03”.
Art. 2º - Esta Resolução tem efeitos a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília (DF), 21 de outubro de 2009.
Humberto Verona
Conselheiro Presidente