MANIFESTO NACIONAL CAMPANHA PELA INTEGRALIDADE E IMPLEMENTAÇÃO DO PNDH-3
Nós, organizações sociais, movimentos sociais, sindicatos, redes e outras da sociedade civil brasileira, historicamente comprometidas com a promoção dos direitos humanos, manifestamos publicamente nossa posição sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3).
Entendemos que:
1. O PNDH-3 é resultado de amplo processo participativo. Resultou das diretrizes aprovadas na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em dezembro de 2008, e na sistematização de resoluções de mais de 50 conferências nacionais sobre diversos temas. A participação direta da população, das organizações sociais e populares, dos gestores públicos das três esferas de governo, dos legislativos e de setores do judiciário na construção de propostas de políticas públicas é um grande avanço consagrado na Constituição Federal de 1988. Múltiplos agentes e agendas estão articulados no PNDH-3, cuja marca é, acima de tudo, a convergência e expressa a participação efetiva da pluralidade e da diversidade.
2. O PNDH-3 traduz de consistente a transversalidade, a indivisibilidade e a interdependência dos direitos humanos. Articula diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas em seis eixos estratégicos que expressam o conjunto dos direitos humanos, atendendo ao recomendado pela II Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena, 1993). Neste sentido, constitui-se num avanço de formulação em relação às duas primeiras versões do PNDH (de 1996 e de 2002).
3. O PNDH-3 dá visibilidade aos diversos sujeitos de direitos humanos. Reconhece que os sujeitos de direitos, em sua diversidade e multidimensionalidade são os verdadeiros agentes da formulação e também os destinatários prioritários das ações de direitos humanos. O reconhecimento da diversidade e da pluralidade dos sujeitos se traduz em propostas de ação que têm no fortalecimento desses mesmos sujeitos o caminho central para a efetivação dos direitos humanos.
4. O PNDH-3 traduz os preceitos consagrados na Constituição Federal de 1988 e assume os compromissos internacionais com a realização dos direitos humanos. O PNDH-3 compromete os agentes públicos e as instituições do Estado, respeitando a independência republicana dos poderes, com a efetivação de ações para efetivar os direitos humanos, dando um passo à frente para que os direitos humanos tenham força programática e possam se traduzir em ações efetivas dos órgãos públicos que possam ser amplamente monitoradas pela sociedade.
5. O PNDH-3 carrega uma concepção contemporânea de direitos humanos que se opõe aos conservadorismos e às compreensões restritas e restritivas de direitos humanos. Estas concepções ainda estão fortemente presentes na sociedade brasileira e se manifestaram de forma contundente na reação de setores conservadores que tem publicamente se dito contrários ao PNDH-3. Por isso, a defesa do PNDH-3 é também a defesa de uma compreensão ampla e que abre espaço para os sujeitos populares e sua cada vez mais inclusão nos processos de luta e de reconhecimento dos direitos humanos.
6. O PNDH-3 é instrumento de política pública Apresenta várias propostas de ações programáticas que incidem sobre os diversos temas da política pública, propõe-se a ser de Estado, mais do que de governo. Por isso, induz processos que deverão se traduzir em previsões orçamentárias, em indicadores de monitoramento e, acima de tudo, em dinâmicas permanentes de participação e de controle social público com ampla participação da sociedade civil. Neste sentido, o PNDH-3 abre caminho para que sejam implementados avanços na perspectiva de um Sistema Nacional de Direitos Humanos, na linha do que aprovou a IX Conferência Nacional de Direitos Humanos (2004).
7. O PNDH-3 é processo em construção. Boa parte das proposições nele contidas demandam debate, processos legislativos, iniciativas judiciais e implementação de políticas públicas. Como se pretende decenal, está aberto à definição de prioridades que haverão de se traduzir em Plano Bienais a serem incorporados aos diversos instrumentos de planejamento da ação e do financiamento do Estado. Também convoca as unidades federadas a participar do processo aderindo ao PNDH-3 e, sobretudo, atualizando e/ou instituindo Programas Estaduais e Municipais de Direitos Humanos.
Desta forma, manifestamos nossa oposição frontal às seguintes medidas, concretizadas após a publicação do PNDH-3 em dezembro de 2009:
1. O Decreto nº 7.177, assinado pelo Presidente Lula e pelo Ministro Paulo Vannuchi, e publicado em 13/05/2010 que altera vários pontos do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) originalmente publicado em dezembro de 2009, por ter sido feito sem o devido respeito ao processo democrático e participativo.
2. O Projeto de Decreto Legislativo nº 16, de 10/02/2010, apresentado pelo Líder do PSDB no Senado Federal, Senador Arthur Virgílio, que susta os efeitos do Decreto que instituiu o PNDH-3, rejeitando o argumento de que o PNDH-3 é eleitoreiro e lembrando que, se o PNDH-3 foi publicado há oito meses da eleição presidencial, o PNDH-2, obra do governo FHC, foi publicado há cinco meses da eleição e nem por isso foi compreendido como eleitoreiro.
3. Os Projetos de Decreto Legislativo que tramitam na Câmara dos Deputados: nº 2386, 2397, 2398 e 2399/2010, do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), nº 2550/2010, do deputado Moreira Mendes (PPS-RO) e nº 2552/2010, do deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), por não respeitarem o processo democrático participativo de construção do PNDH-3 e a autonomia do Poder Executivo para legislar sobre temas programáticos.
Pelos motivos acima expressos, lançaremos uma CAMPANHA NACIONAL que visa mobilizar a sociedade brasileira na defesa e implementação do PNDH-3. Por isso, cobramos do governo federal :
1. A revogação do Decreto nº 7.177, de 13/05/2010, em respeito ao processo democrático e participativo de construção do PNDH-3.
2. Imediata instalação do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3 com ampla participação da sociedade civil para viabilizar o previsto no artigo 4º do Decreto que instituiu o PNDH-3.
3. Abertura de processo público e participativo para a elaboração do primeiro Plano Bienal previsto no artigo 3º do Decreto que instituiu o PNDH-3.
4. Aprovação do Projeto de Lei que cria o novo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) em tramitação no Congresso Nacional, e sua instalação a fim de que seja efetivado o espaço público de participação e controle social da política nacional de direitos humanos.
A fim de ampliar a base de apoio e a dinâmica de organização da Campanha, propomos que as organizações que a apóiam promovam atividades no sentido de:
1. Proposição para que Estados e Municípios que já tem Programa de Direitos Humanos expressem publicamente sua adesão ao PNDH-3 e se comprometam com atualização e/ou instituição de Programas nas respectivas esferas administrativas.
2. Criação de Comitês que reúnam diversos agentes sociais e públicos comprometidos com a defesa do PNDH-3 e de sua implementação a fim de se constituir em espaços de mobilização da sociedade brasileira e de ampliação e capilarização dos propósitos da Campanha Nacional.
3. Promoção da informação sobre o PNDH-3 através de diversos meios a fim de alertar a sociedade sobre a importância do PNDH-3 e da defesa de sua integralidade e da exigência de sua implementação, como forma de fazer frente aos ataques conservadores.
4. Realização de ações de capacitação de lideranças sociais e públicas para a compreensão do PNDH-3 e para a defesa de sua implementação através de processos de educação social e de educação popular, além de propor debates em instituições educacionais e em diversos espaços e instituições públicas.
Para realizar o que aqui expressam, as organizações promotoras da CAMPANHA NACIONAL se comprometem a mobilizar esforços e a construir um amplo processo de convergência de agendas e de ações de tal maneira a efetivar os objetivos e as ações aqui propostas. Para aderir à campanha, visite www.pndh3.com.br
Brasília, 20 de maio de 2010.
Fonte: http://pndh3.com.br/