O Conselho Federal de Psicologia em conjunto com a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi) elaborou manifesto pela redução da jornada de trabalho dos profissionais da Psicologia para 30 horas semanais. A medida objetiva preservar a qualidade do exercício profissional. O documento será encaminhado aos deputados e senadores pela aprovação de projetos de lei que garanta condições adequadas de trabalho aos psicólogos.
Brasília DF, 04 de outubro de 2010
Excelentíssimo Senhor(a) Senador(a) e Senhor(a) Deputado(a),
Dia 3 de agosto foi aprovado no Senado Federal o PLC 152/2008 que dispõe sobre a jornada de trabalho dos profissionais Assistentes Sociais definindo-a como de 30 horas semanais e sancionado pelo Presidente Lula em 26 de agosto deste. É fato que não se trata de reivindicação isolada, pois diversas outras categorias profissionais, como Psicólogos, Farmacêuticos e Enfermeiros, possuem projetos de lei tramitando no Congresso Nacional em variados estágios.
O comum entre eles é a reivindicação de jornada de 30 horas semanais. Interessante observar que, antes do PL 152/08, desde a promulgação da constituição de 1988, somente havia sido aprovada a regulamentação da jornada de 30 horas semanais dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, em março de 1994.
O debate não é novo e podemos afirmar que há grande consenso na sociedade civil sobre o tema. Um bom exemplo são as Conferências de Saúde. Essas Conferências têm decidido favoravelmente pela jornada para 30 horas semanais, como pode ser confirmado pelos relatórios finais disponíveis no site do Ministério da Saúde.
É oportuno ressaltar que para se chegar a uma decisão numa Conferência Nacional de Saúde, uma tese deve que ser aprovada nas etapas municipais e estaduais. É uma ampla discussão que envolve o conjunto de delegados que é formado por 50 por cento de usuários, 25 de trabalhadores e 25 de gestores (públicos e privados).
Não são, portanto, decisões de corte corporativo. Na nossa visão, a redução da jornada faz parte de um conjunto de medidas que visam preservar a qualidade do exercício profissional. A jornada extensa prejudica o profissional e em consequência o destinatário de seus serviços. Assim, proteger o profissional é proteger a população que ele atende.
No nosso caso, a jornada se reveste de características especiais, até pela necessidade de supervisão, formação continuada, participação em congressos científicos e especializações. É importante registrar que em diversos municípios e estados, por meio de processos de negociação coletiva, se estabeleceu a jornada de 30 horas para os psicólogos.
Em nenhum desses casos há relato ou avaliação de que a redução trouxe prejuízos, pelo contrário, a jornada reduzida é frequentemente apontada como componente de melhoria das condições de trabalho, com reflexos positivos diretos na qualidade dos serviços.
Nossa principal instância democrática de decisão, que é o CPP (Congresso Nacional da Psicologia), aprovou teses em defesa da jornada de 30 horas e definiu que caberia às entidades sindicais e particularmente à nossa federação sindical nacional, a FENAPSI, encaminhar essa luta, sempre com o apoio do CFP, razão pela qual estamos encaminhando esse manifesto conjunto.
Atenciosamente,
Humberto Verona
Presidente Presidente Conselho Federal de Psicologia
Fernanda Magano
Federação Nacional dos Psicólogos