A Comissão de Psicologia Jurídica do Conselho de Psicologia 9ª Região Goiás-Tocantins (CRP-09) reuniu-se na manhã desta quinta-feira, dia 7 de julho, para discutir a resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que instituiu a regulamentação da escuta psicológica de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência, proibindo o psicólogo de fazer papel de inquiridor judicial.
A reunião teve a presença do presidente do CRP-09, Wadson Arantes Gama, da vice-presidenta Sandra Valéria Nogueira, do presidente da Comissão de Psicologia Jurídica, Raimundo Medrado, do presidente da Comissão de Orientação e Ética (COE), ErikoNetto de Lima, do secretário da Comissão de Psicologia Jurídica, Handersenn Shouzo Abe, da representante do Sistema Prisional, Regina Magna Fonseca, da professora e psicóloga Márcia Marques Lopes de Oliveira Pires, do advogado do CRP-09, Jefferson Coelho Lopes, e das psicólogas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) Alice Catarina de B.M. da Silveira, Ana Paula Ferreira de Sousa Ramos e Rejane de Morais Gerardiano.
Alice Catarina, que atua na divisão psicológica do TJ-GO, falou sobre o histórico da implantação do projeto de depoimento especial no órgão, em 2007. “Na ocasião achamos positivo o auxílio ao trabalho dos juízes. Fizemos cursos de capacitação e de fato acreditamos nesse trabalho”, contou. “Tivemos experiência ricas, outras nem tanto. Não estamos aqui só para negar a resolução, que também levantou discussões importantes. Mas precisamos lembrar que a criança será ouvida, independente se o trabalho for feito por um psicólogo ou não. Então por que não ser ouvida por alguém que tem formação para isso?”, questionou.
Suspensão
Raimundo Medrado lembrou o artigo 59 do Código Penal, que diz o Judiciário tem a obrigatoriedade de ouvir as partes envolvidas. “O psicólogo não pode ficar fora desse processo de dosimetria penal (definição do tempo da pena). A resolução precisa ser reavaliada com mais critérios, ouvindo os profissionais que já atuam na área”, disse. Essa também foi a defesa de Eriko Netto de Lima, que sugeriu a suspensão da resolução por um período de seis meses, quando seriam feitos estudos mais aprofundados.
A vice-presidente do CRP-09 ressaltou que o que precisa ficar claro é que não é o método que deve ser questionado, mas a forma como ocorre a atuação do psicólogo na coleta do depoimento de crianças e adolescentes. “Nós do CRP-09 entendemos que os psicólogos possuem habilidade para isso e tem o desejo de atuar. Senão a criança continuará sendo ouvida, mas de forma desastrosa”. Regina também defendeu a ideia de redução de danos. “Nossa atuação não pode ser reduzida a nada”, disse.
O presidente do CRP-09 destacou a importância de se aprofundar no tema durante os encontros da comissão, para que ele seja levado ao CFP. Ele acatou a sugestão do advogado do CRP-09 de incluir o Judiciário e o Ministério Público de Goiás (MP-GO) nas discussões. “O caminho é esse: agregar forças”, defendeu Wadson Arantes Gama.