Desde 2008, o Conselho Federal de Psicologia tem conhecimento de que vários sites na rede mundial de computadores têm divulgado indevidamente testes psicológicos para leigos, inclusive, ensinando candidatos de concursos públicos como respondê-los para conseguir aprovação nas provas.
A partir disso, o CFP tem feito um diálogo com os provedores desses sites esclarecendo sobre a legislação brasileira e informando que a utilização de testes psicológicos por profissionais não psicólogos incorre no cometimento da contravenção penal do exercício ilegal da profissão, haja vista que se trata de método ou técnica privativa do psicólogo. Além disso, o CFP entrou em contato com a Polícia Federal, para solicitar auxílio no caso dos provedores que não retiram do ar os conteúdos indevidos e também para tomar providências em relação aos sites que estão hospedados em provedores estrangeiros e, portanto, não precisam seguir a legislação brasileira.
Até o momento, a Polícia informou que está em diálogo com a Interpol para resolver o caso dos sites estrangeiros e que está tomando as providências para o caso dos sites brasileiros.
O CFP já realizou também uma reunião com o Ministério Público Federal, que solicitou todos os ofícios que foram enviados, até o momento, aos sites que fazem a divulgação ilegal, para que analise o que pode ser feito a respeito.
Assim, o CFP esclarece que tem tomado as providências que estão ao seu alcance, mas solicita que a categoria fique atenta e informe aos Regionais e ao CFP caso descubram novos sites.
Fonte: Conselho Federal de Psicologia
Alertamos que, de acordo com o Código de Ética do Profissional Psicólogo:
Art. 1º ? São deveres fundamentais dos psicólogos:
(...)
i) Zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitas conforme os princípios deste Código;
(...)
l) Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional.
Art. 2º ? Ao psicólogo é vedado:
(...)
d) Acumpliciar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam o exercício ilegal da profissão de psicólogo ou de qualquer outra atividade profissional;
(...)
Art. 18 ? O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão.
PSICÓLOG@, FIQUE ATENTO E DEFENDA SUA PROFISSÃO!