Após o dia 15 de fevereiro de 2013, apenas os psicólogos e psicólogas que se credenciarem pela primeira vez junto ao Detran como perito examinador do Trânsito serão obrigados a serem portadores de Título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Essa é a interpretação dada pelo Ministério das Cidades ? Departamento Nacional de Trânsito à Resolução nº 267/2008, art. 18, § 6º, de autoria do Conselho Nacional de Trânsito (Contran):
“§ 6º A partir de 15 de fevereiro de 2013 serão credenciados apenas os psicólogos portadores de Título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo CFP”.
Diante da redação acima, o Ministério das Cidades - Denatran entende que os profissionais anteriormente cadastrados que solicitarem o recredenciamento a partir de 15 de fevereiro de 2013 não estarão obrigados a ter Título de Especialista, uma vez que eles possuem direito adquirido ao exercício de suas atividades regulamentadas pelo próprio Contran. A informação foi confirmada através de consulta enviada oficialmente pelo CRP-09, através da sua Comissão de Trânsito e Mobilidade Humana, ao referido órgão.
O assunto também foi pautado na última edição da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia (APAF), que aconteceu nos dias 10 e 11 de dezembro, em Brasília (DF), ocasião em que o Sistema Conselho de Psicologia tirou como diretriz dar continuidade ao diálogo com o Contran e com os profissionais que serão diretamente afetados pela resolução.
O Conselho de Psicologia 9ª Região, atento à necessidade de orientação continuada aos psicólogos e psicólogas nas diversas áreas de atuação, se põe à disposição para continuar o diálogo já iniciado com os psicólogos peritos examinadores de trânsito de Goiás e Tocantins, a fim de esgotar as dúvidas sobre o assunto.
Veja aqui a Nota Técnica enviada pelo Ministério das Cidades ? Departamento Nacional de Trânsito ao CRP-09.