Transferência

Transferência de Pessoa Física para o CRP-09

A transferência de pessoa física nos CRP’s é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03 e alterações posteriores;

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1. Formulário de inscrição;
2. 02 (duas) fotos 3x4 - recentes, idênticas e em bom estado de conservação; (Deverão ser entregues no dia da retirada da carteira profissional);
3. Comprovante de Situação Cadastral junto ao CPF pode ser emitido clicando aqui;
4. Certidão de quitação eleitoral pode ser obtida clicando aqui;
5. Carteira de Identidade (será aceito somente o documento Registro Geral - RG);
6. Carteira profissional original do CRP de origem; (deverá ser entregue no ato da retirada da Carteira profissional no CRP-09)
7. Certidão Negativa (Certidão de Regularidade) emitida pelo CRP de origem;
8. Diploma de psicólogo (a), devidamente assinado pelo (a) diplomado (a), ou Certidão de Colação de Grau do Curso de Psicologia - Grau psicólogo, expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC;
9. Histórico Escolar de Graduação em Psicologia (caso tenha ocorrido o aproveitamento de crédito de outro curso, na mesma instituição de ensino ou de outra instituição de ensino, deverá ser apresentado também o histórico relativo ao aproveitamento);
10. CPF - comprovante de inscrição no CPF - pode ser emitido clicando aqui;
11. Certidão de nascimento/casamento; Averbação emitida pelo cartório no caso de divórcio ou viuvez;
12. Certificado de Reservista Militar (CRM) ou de Dispensa de Incorporação - CDI (se do sexo masculino);
13. Comprovante de endereço recente;
14. Termo de declaração de veracidade das informações prestadas, devidamente preenchido e assinado, que pode ser acessado clicando aqui;
15. Após a conferência da documentação, será emitido boleto referente à taxa de inscrição, taxa de emissão de CIP e anuidade que deverá ser pago pelo requerente;
- Caso opte pelo recebimento da Carteira de Identidade Profissional (CIP) via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), será cobrada a taxa adicional de R$ 20,00.

OBSERVAÇÕES:
I. - Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação;
II. O documento de identificação apresentado não será aceito em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração. Os demais documentos apresentados deverão estar atualizados conforme o documento de identificação. Havendo alteração de estado civil todos os documentos deverão ser atualizados nos órgãos competentes (Lei 6.206/75), mesmo se não houver alteração de nome;
III. Caso seja apresentado o Certificado de colação de grau será emitida uma Carteira de Identidade Profissional Provisória, com validade de 2 (dois) anos. Sendo assim, a Certidão deverá ser substituída pelo Diploma de Formação de Psicólogo no prazo de 2 (dois) anos, a partir da data de inscrição;
IV. Caso não conste no Diploma apresentado a informação “título de Psicólogo” ou “formação de Psicólogo” deverá ser apresentada, além do Diploma, uma declaração, emitida pela Instituição de Ensino Superior, na qual deverá constar que o curso de psicologia foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (RES CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou diretrizes curriculares de 2011 (RES CNE nº 5 de 15 de março de 2011);
V. Após conclusão do processo será enviado, via e-mail, o número do CRP e link para emissão de certidão de regularidade que habilita a atuação profissional.
VI. A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo somente será retirada pelo (a) psicólogo (a), em virtude da coleta da assinatura e da impressão digital;

VII. Para conclusão do processo e envio do número do CRP: 60 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.

VIII. A entrega da carteira será feita somente mediante agendamento;

 

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PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS VIA CORREIOS:
Todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório (na frente e no verso, se o documento possuir informação no verso) e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;

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