A prorrogação do prazo de apresentação do diploma nos CRP’s é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03/2007(alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).
As inscrições realizadas com certificado de colação de grau terão caráter provisório, sendo assim identificadas em todos os documentos.
A carteira de identidade relativa à inscrição provisória possui a palavra “PROVISÓRIA” e o registro de sua data de validade.
O profissional que apresenta a certidão de colação de grau para realizar sua inscrição no CRP 09 deverá substituí-la pelo diploma de FORMAÇÃO DE PSICÓLOGO no prazo de 2 anos, contados da data de sua inscrição, findo o qual poderá ser solicitado junto ao Conselho Regional de Psicologia prorrogação do prazo de apresentação do diploma por 6 (seis) meses nos seguintes casos:
a) o profissional comprovar que se encontra em débito com a entidade formadora;
b) o profissional já ter solicitado o diploma de PSICÓLOGO no tempo hábil, encontrando-se em trâmite no órgão educacional.
Se no prazo de 6 (seis) meses não houver a apresentação do diploma o(a) psicólogo(a)poderá requerer nova prorrogação, a qual somente será deferida por mais 6 meses, se acompanhada do protocolo de solicitação de Diploma junto à entidade formadora.
No caso de expirados os períodos referidos acima, e não havendo a apresentação do diploma pelo(a) psicólogo(a), o Conselho Regional de Psicologia promoverá o cancelamento da inscrição provisória.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
1. Formulário de prorrogação do prazo de apresentação do diploma (fornecido pelo CRP 09 no ato da solicitação ou clicando aqui) - preencher sem rasura, assinar e datar;
2. Carteira de Identidade Profissional Provisória - CIP. Caso o profissional não possua mais a CIP deverá entregar Boletim de Ocorrência.
3. Documento original ou cópia autenticada em cartório (frente e verso, se o documento possuir informação no verso):
a. Comprovante de que se encontra em débito com a entidade formadora;
b. Comprovante de já ter solicitado o Diploma de Psicólogo no tempo hábil, encontrando-se em trâmite no órgão educacional;
4. Boleto e comprovante de pagamento referente à taxa de emissão de CIP (o Boleto é emitido no CRP mediante a apresentação de toda a documentação acima descrita).
5. Taxa para emissão da Carteira de Identidade Profissional: R$ 47,81.
6. Caso opte pelo recebimento da Carteira de Identidade Profissional (CIP) via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), será cobrada a taxa adicional de R$ 20,00.
Obs:
I. No caso de apresentação dos documentos originais, o CRP autenticará e reterá as cópias e devolverá os originais;
II. Não serão recebidos processos com documentação incompleta;
III. Se o requerimento for realizado por terceiros (não sendo o próprio psicólogo) ou pelo correio, todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório e a assinatura no formulário deverá ter reconhecimento de firma;
IV. Prazo para conclusão do processo: até 30 dias, a partir da data de solicitação.