Prorrogação do prazo de apresentação do diploma

A prorrogação do prazo de apresentação do diploma nos CRP’s é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03/2007(alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).

A prorrogação do prazo de apresentação do diploma de forma online, no botão ACESSAR REQUERIMETO que fica localizado após as instruções

As inscrições realizadas com certificado de colação de grau terão caráter provisório, sendo assim identificadas em todos os documentos.

A carteira de identidade relativa à inscrição provisória possui a palavra “PROVISÓRIA” e o registro de sua data de validade.

O profissional que apresenta a certidão de colação de grau para realizar sua inscrição no CRP 09 deverá substituí-la pelo diploma de FORMAÇÃO DE PSICÓLOGO no prazo de 2 anos, contados da data de sua inscrição, findo o qual poderá ser solicitado junto ao Conselho Regional de Psicologia prorrogação do prazo de apresentação do diploma por 6 (seis) meses nos seguintes casos:

a) o profissional comprovar que se encontra em débito com a entidade formadora;

b) o profissional já ter solicitado o diploma de PSICÓLOGO no tempo hábil, encontrando-se em trâmite no órgão educaciona

Se no prazo de 6 (seis) meses não houver a apresentação do diploma o(a) psicólogo(a)poderá requerer nova prorrogação, a qual somente será deferida por mais 6 meses, se acompanhada do protocolo de solicitação de Diploma junto à entidade formadora.

DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS (ELES DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF):

1. Um dos documentos abaixo (frente e verso, se o documento possuir informação no verso):

a. Comprovante de que se encontra em débito com a entidade formadora;

b. Comprovante de já ter solicitado o Diploma de Psicólogo no tempo hábil, encontrando-se em trâmite no órgão educacional;

2. Carteira de Identidade Profissional Provisória - CIP. Caso o profissional não possua mais a CIP deverá apresentar o Boletim de Ocorrência.

ATENÇÃO:

- Após a análise processual, será emitido o boleto (taxa de emissão de CIP: R$ 47,81) a ser pago, no qual será encaminhado via e-mail para o requerente. Pedimos que AGUARDE o envio do boleto, pois será encaminhado somente após a análise do processo.

- Ao preencher os dados solicitados no Formulário Online, dentro do Requerimento, o solicitante deverá marcar a forma de Recebimento da Carteira de Identidade Profissional (CIP), se deseja receber na sede do CRP-09 ou no endereço residencial via Correios. Assim, caso opte pelo recebimento da CIP via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), será cobrada a taxa adicional de R$ 20,00.


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

I. Processos com documentação incompleta não seguirão em tramitação. Caso isso ocorra, o requerente receberá, via e-mail, as orientações dos documentos faltantes e/ou equivocados, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam completados e/ou solucionados, sob pena de indeferimento do pedido;

II. A convocação para a coleta dos dados biométricos, para futura emissão da Carteira de Identidade Profissional (CIP), será encaminhada via e-mail; após deferimento do processo;

III. A via original da Carteira de identidade Profissional Provisória Vencida deverá ser entregue ao CRP-09, no ato da coleta dos dados biométricos;

IV. A Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo somente será retirada pelo (a) psicólogo (a);

V. O agendamento para entrega da Carteira de Identidade Profissional (CIP) será informado por e-mail, assim, pedimos que AGUARDE a comunicação.

VI. Prazo para conclusão do processo: 40 dias, a partir do cumprimento das exigências documentais.

PARA REALIZAR A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO:

OBS: Antes de acessar o requerimento online esteja com toda documentação exigida digitalizada e no formato de PDF.

No caso de não possuir senha ou de esquecimento de senha, dentro do Requerimento clique em ESQUECI MINHA SENHA e preencha os dados solicitados. Assim, a nova senha será encaminhada ao e-mail do profissional, que consta no banco de dados do CRP-09.

 

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