O Conselho Federal de Psicologia (CFP) regulamentava os serviços de psicologia mediados pelo computador através da Resolução CFP Nº 012/2005.
No entanto, em junho de 2012, foi publicada a Resolução CFP n° 11/2012 para regulamentar os serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação a distância, o atendimento psicoterapêutico em caráter experimental e revogar a Resolução CFP N.º 12/2005 a partir de dezembro/2012.
Ambas as resoluções foram aprovadas após intensas discussões com os representantes dos Conselhos Regionais de Psicologia de todo o Brasil, realizadas em plenárias, grupos de trabalho, simpósios e seminários.
Em síntese, a Resolução regulamenta o atendimento psicológico sem caráter psicoterapêutico mediado pelo computador (que pode ser realizado por meios tecnológicos de comunicação à distância) e também o atendimento psicoterapêutico em caráter experimental (que só pode ser realizada como pesquisa científica com protocolo aprovado por um comitê de ética em pesquisa reconhecido pelo Conselho Nacional de Saúde – CNS).
Os sites de serviços e/ou pesquisas devem ser cadastrados neste sistema para receberem a permissão de funcionamento, que terá a duração de 3 (três) anos, renováveis por igual período. Após a aprovação do cadastro do site, o Conselho Federal de Psicologia enviará um script a ser incluído no código fonte do site que oferece exclusivamente os serviços psicológicos descritos nessa Resolução.
Os usuários poderão verificar se o site está cadastrado clicando na imagem da permissão de funcionamento. Após o clique, será direcionado para a página do CFP, na qual consta o status do site e o período de validade do cadastro.
O usuário de serviços de psicologia on-line pode verificar se o site está cadastrado, clicando no selo para o carregamento da página do CFP onde estão listados os serviços e pesquisas em situação regular, isto é, devidamente verificados e cadastrados.
Qualquer queixa referente aos serviços cadastrados, sobre serviços nâo cadastrados, bem como sobre exercício ilegal da profissão (realizados por indivíduos ou empresas sem registro profissional) deverá ser feita diretamente nos Conselhos Regionais respectivos (http://site.cfp.org.br/cfp/sistema-conselhos/conselhos-pelo-brasil/). Dúvidas e contato sobre outros assuntos poderão ser feitos através desse formulário.
Mais informações --> http://cadastrosite.cfp.org.br/cadastro/
(Fonte: CFP)