Intimação de Psicólogo por Juiz para realização de Avaliação Psicólogica

O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás (CRP-09) tem envidado esforços no sentido de orientar a categoria de psicólogas (os) e os gestores a respeito da natureza do serviço psicológico prestado na área da Saúde, Assistência Social e Educacional.

As principais demandas oriundas do Sistema Judiciário para as (os) psicólogas (os) da Saúde, Assistência Social e Educacional referem-se a laudos, relatórios, avaliação psicológica, acompanhamento psicoterapêutico, pareceres, acompanhamento em audiências e averiguação de denúncia. Essas atividades, que muitas vezes as (os) psicólogas (os) lotadas (os) nesses espaços desempenham são, na verdade, funções e atividades das equipes multiprofissionais que deveriam estar lotadas diretamente nos órgãos so Sistema de Justiça.

Seguem abaixo documentos que são subsídios para a categoria sobre o tema:

- Orientação do Conselho Federal de Psicologia (CFP) referente às demandas do Sistema de Justiça às (aos) profissionais de psicologia lotados nas políticas de saúde e de assistência social - clique aqui;

- Ofício Circular nº 11/2017 - TEC, encaminhado às prefeituras com posicionamento do CRP 09 referente a relação entre Sistema Judiciário e SUS, SUAS e Educação - clique aqui;

- Nota técnica emitida pela Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Secretaria Nacional de Assistência Social - referente a relação entre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e os órgãos do Sistema de Justiça - clique aqui;

- Nota técnica emitida pelo Conselho Federal de Psicologia com parâmetros para o trabalho do(a) psicólogo(a) no SUAS - clique aqui;

Para consulta a outras publicações do CFP, elaboradas pela Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social (CONPAS), poderá ser consultado o link: http://conpas.cfp.org.br/

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