O Art. 15 do Código de Ética Profissional do Psicólogo – CEPP, informa sobre os procedimentos para zelo e destino do material privativo do(a) psicólogo(a):
Art. 15 – Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais (grifo nosso).
§ 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto (grifo nosso).
§ 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais (grifo nosso).
Sendo assim, orientamos que o(a) psicólogo(a), ao interromper seu trabalho, seja por demissão, exoneração, licença, etc., caso o material pertença ao estabelecimento no qual trabalha, deverá elaborar um relatório descritivo, contendo informações detalhadas sobre o material privativo que será deixado no local.
A Comissão Permanente de Orientação e Fiscalização poderá fornecer um exemplar de um Auto de Lacração do CRP09, que poderá ser utilizado para fins de orientação na elaboração do relatório descritivo do(a) psicólogo(a). Para tantdo, solicitar ao Setor Técnico do CRP-09 pelos e-mail’s: Coordenação Técnica – O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. / Orientação e Fiscalização – O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. / O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Salientamos que este relatório deverá conter dados específicos do material, tais como: nome do paciente/cliente, número de um documento pessoal, data do procedimento realizado (atendimento, avaliação, entrevista, etc.), identificação de todas as partes do material (ficha, testes utilizados, entrevista, laudo/relatório, etc.).
O relatório será impresso em duas vias, de forma que uma fique em posse do(a) psicólogo(a) e a outra na instituição onde o trabalho foi realizado. Caso a instituição já conte com um psicólogo(a) substituto(a) antes que o profissional se desligue dela, o relatório deverá ser repassado para seu substituto. Neste caso, o relatório deverá ser assinado pelo psicólogo que está saindo e por seu substituto, em todas as laudas. Dessa forma, o(a) psicólogo(a) repassará todo o material para seu substituto, que se responsabilizará pelo material a partir da data de assinatura do relatório em diante.
Caso a instituição não conte com psicólogo(a) substituto(a) até o momento em que o(a) psicólogo(a) que está saindo da epresa deixar de trabalhar nela, o relatório deverá ser repassado para seu chefe imediato. Neste caso, o relatório deverá ser assinado pelo(a) psicólogo(a) e pelo responsável imediato pelo departamento, em todas as laudas. Além disso, todo o material privativo deverá ser lacrado (através de caixa arquivo, envelope, etc.) e só poderá ser deslacrado pelo próximo psicólogo que vier a substituí-lo.
Poderá ser fornecido um exemplar de um Auto de Deslacre do CRP09, que poderá ser utilizado para fins de orientação na elaboração do Auto de Deslacre do(a) psicólogo(a). Para tantdo, solicitar ao Setor Técnico do CRP-09 pelos e-mail’s: Coordenação Técnica – O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. / Orientação e Fiscalização – O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. / O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.. Já nos casos em que o serviço de psicologia da instituição for extinto, além de fazer o relatório, a COF do CRP09 deverá ser informada para providenciar a destinação dos arquivos confidenciais. Se o(a) psicólogo(a) informar o CRP09 com antecedência, a COF poderá providenciar o destino do material antes de sua saída da instituição. Caso contrário, o material será lacrado pelo(a) psicólogo(a) e, posteriormente, o CRP comparecerá à instituição.
O CRP09 orienta, também, que, em quaisquer das situações descritas acima, seja encaminhada uma cópia do relatório à COF, para conhecimento.