1. A obtenção do título de especialista pode ocorrer nas seguintes situações:
a) Realização de curso de especialização em instituição de Ensino Superior ou de Pós-Graduação;
b) Realização de curso de especialização em instituição credenciada junto ao Conselho Federal de Psicologia (acesse o site www.pol.org.br e consulte a tabela de Cursos Credenciados ao CFP: http://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/servicos/servicosDocumentos/cursos_especialistas_20100408_n.pdf);
c) Aprovação em Concurso de Provas e Títulos, promovido pelo Conselho Federal de Psicologia;
2. Ressaltamos que em qualquer das situações citadas acima garante ao Psicólogo o direito de divulgar o tilularidade através das formas que desejar (cartão, falder, etc.).
3. Contudo, de acordo com a Resolução CFP nº 13/2007, somente a realização das alternativas descritas nos itens “b” e “c”, dá o direito do Profissional ter o Registro do Titulo de Especialista em Psicologia na Carteira de Identidade Profissional - CIP, mediante solicitação no CRP em que estiver inscrito. Além disso, dá direito, também, a ter o nome divulgado no site do Conselho.
1. Sendo assim, se o curso que você realizou é credendiciado no Conselho Federal você pode solicitar no CRP a concessão e o registro do Título em sua CIP e, consequentente, a divulgação no site.