1. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome:
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas):
• O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) configura-se como uma unidade pública e estatal, que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, etc.).
• A oferta de atenção especializada e continuada deve ter como foco a família e a situação vivenciada. Essa atenção especializada tem como foco o acesso da família a direitos socioassistenciais, por meio da potencialização de recursos e capacidade de proteção.
• O Creas deve, ainda, buscar a construção de um espaço de acolhida e escuta qualificada, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, priorizando a reconstrução de suas relações familiares. Dentro de seu contexto social, deve focar no fortalecimento dos recursos para a superação da situação apresentada.
• Para o exercício de suas atividades, os serviços ofertados nos Creas devem ser desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas. A articulação no território é fundamental para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida.
• Os Creas podem ter abrangência tanto local (municipal ou do Distrito Federal) quanto regional, abrangendo, neste caso, um conjunto de municípios, de modo a assegurar maior cobertura e eficiência na oferta do atendimento.
O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi)
• O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi) oferta apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos.
• Compreende atenções e orientações direcionadas à promoção de direitos, à preservação e ao fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e o fortalecimento da função de proteção das famílias diante do conjunto de condições que causam fragilidades ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
• Nessa direção, o Paefi oferece atendimento a indivíduos e famílias em diversas situações de violação de direitos, como violência (física, psicológica e negligência, abuso e/ou exploração sexual), afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; tráfico de pessoas; situação de rua; mendicância; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual ou raça/etnia e outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações ou submissões.
Nesse contexto, a proteção social especial tem como objetivos:
• a) proteger as vítimas de violências, agressões e as pessoas com contingências pessoais e sociais, de modo a que ampliem a sua capacidade para enfrentar com autonomia os revezes da vida pessoal e social;
• b) monitorar e reduzir a ocorrência de riscos, seu agravamento ou sua reincidência;
• c) desenvolver ações para eliminação/redução da infringência aos direitos humanos e sociais. Este campo de proteção na assistência social se ocupa das situações pessoais e familiares com ocorrência de contingências/vitimizações e agressões, cujo nível de agravamento determina seu padrão de atenção.
2. No que se refere a atuação dos(as) Psicólgos(as) nos CREAS, destacam-se os seguintes trechos do Código de Ética Profissional do Psicólogo – CEPP:
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
(...)
II - O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
(...)
DAS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
(...)
f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional;
(...)
h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;
Caso o Profissional também se perceba não habilitado para a execução de uma atividade, o Código de Ética Profissional do Psicólogo, no Art. 2º, alínea g, determina que:
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
(...)
g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica;
(...)
Art. 6º - O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:
a) Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação;
b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.
(...)
Art. 21º - As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Censura pública;
d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;
e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
3. As orientações para a atuação dos técnicos que atuam nos Serviços de Proteção Social (básica e especial), poderão ser acessados no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome:
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/suas
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/suas/biblioteca
Links gerais:
http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/publicacoes/cartilhas/
http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/publicacoes/relatorios/
http://videos.pol.org.br/
Links específicos sobre os temas tratados neste e-mail:
http://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/publicacoes/publicacoesDocumentos/CREPOP_Servico_Exploracao_Sexual.pdf - Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas famílias: referências para a atuação do psicólogo
http://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/publicacoes/publicacoesDocumentos/livro_escuta_FINAL.pdf - Falando sério sobre a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e a rede de proteção